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Sorocaba

Projeto extingue salário-esposa de funcionários públicos

12 de Maio de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Autor diz que lei traz segurança a animais não assistidos pelo município e que estão nas ruas
Autor diz que lei traz segurança a animais não assistidos pelo município e que estão nas ruas (Crédito: Fábio Rogério (18/5/2020))

A Câmara de Sorocaba vota hoje (12), em primeira discussão, o Projeto de Lei (PL) 154/20, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que propõe a extinção do salário-esposa. O benefício garantia acréscimo de aproximadamente R$ 50 no salário dos funcionários públicos casados com mulheres desempregadas. Em setembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu de forma definitiva o pagamento do benefício, após pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

Segundo a lei municipal 1170/63, a vantagem poderia ser concedida a todo servidor ativo e inativo, na razão de 5% do salário mínimo, exceto em caso de licença sem remuneração. Embora a norma tenha sido implementada há mais de 50 anos, época em que os cenários político, econômico e social estavam inseridos em outras circunstâncias, não houve adequações no decreto desde então. Para se ter uma ideia, somente no ano de 2020, a Prefeitura gastou R$ 85 mil no pagamento deste benefício para 141 pessoas.

Se ainda fosse pago em 2022, o salário-esposa seria maior, levando em conta o valor atual do salário mínimo -- que é de R$ 1.212 -- o benefício subiria para R$ 60,60. De acordo com dados disponibilizados no Portal da Transparência, Sorocaba conta, atualmente, com 11.579 funcionários públicos. Considerando uma situação hipotética em que o número de funcionários casados com mulheres desempregadas continuasse em 141, o salário-esposa custaria aos cofres públicos cerca de R$ 8,5 mil por mês. Já o pagamento total por ano seria R$ 102,9 mil, 17,2% maior que rendimento de dois anos atrás.

Na sessão ordinária de hoje, duas matérias sobre o assunto que tramitam em conjunto serão debatidas. Elas revogam expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151 da lei 3800/91, bem como o artigo 4º da lei 1170/63, que instituiu originalmente o benefício. O parlamentar argumentou, na justificativa do projeto, que o salário-esposa não condiz “com a visão moderna da figura da mulher na sociedade” e não se coaduna com a necessidade de reajustes orçamentários da conjuntura econômica atual. (Wilma Antunes)