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Justiça determina a suspensão imediata da Festa Junina de Votorantim

O motivo da decisão é a falta de procedimento licitatório para a contratação da empresa Viva+ Entretenimento, responsável pela realização da festa

04 de Maio de 2022 às 21:39
Wilma Antunes [email protected]
Justiça determina a suspensão imediata da Festa Junina de Votorantim.
Justiça determina a suspensão imediata da Festa Junina de Votorantim. (Crédito: Divulgação)

A Justiça de Votorantim determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão imediata da preparação para a realização da 105ª Festa Junina Beneficente da cidade, bem como a venda e a divulgação dos ingressos para o evento. O motivo da decisão é a falta de procedimento licitatório para a contratação da empresa Viva+ Entretenimento, responsável pela festa. A liminar ainda cita uma possível manobra burlativa para favorecer instituição, que teria lucro considerável, sem se submeter à regra do concurso de propostas.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a prefeita do município Fabíola Alves (PSDB) e também contra a empresa Viva+ Entretenimento, de Guilherme Moron. O início da Festa Junina estava previsto para o dia 25 deste mês, na Praça Lecy de Campos, onde o evento costuma ocorrer todos os anos -- salvo exceções, como 2020 e 2021, quando a pandemia de Covid-19 atingia seu pico em termos de transmissibilidade e letalidade.

A estrutura para receber os artistas e o público já havia começado a ser montada e, por conta da liminar, terá de ser paralisada. Os envolvidos, no entanto, podem recorrer à decisão do juiz de direito Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível do Fórum de Votorantim. De acordo com o documento, a administração da festa caberia ao município, que delegou tal função ao Fundo Social de Solidariedade (FSS) conforme a lei municipal 2806/21. Desta forma, a contratação de empresa particular para a organização da festa exige procedimento licitatório.

Na decisão, a Justiça destaca que não cabe à municipalidade a escolha da empresa organizadora de forma aleatória, sem oportunizar concorrência e oferta de melhor preço. Da maneira que foi feita a administração da festa, a Prefeitura pode receber pena de grave violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Além disso, o texto também destaca que o ofício encaminhado pelo município à promotoria de justiça local indica situações contraditórias.

“Em um primeiro momento, a Prefeitura informa que o FSS não realizará o evento porque o Mistério Público recomendou que o município não poderia utilizar o contrato firmado em 2020 entre a Comasse e a empresa Viva+ Entretenimento. Consoante informação prestada pelo município foi expedida Portaria 19.740/22, revogando a composição da Comissão Organizadora dos Festejos Juninos. Todavia, no mesmo ofício consta a informação de que a empresa protocolou pedido para autorização de uso de espaço público para realização de evento fechado com shows de artistas renomados no período de 26/05/2002”, diz o trecho.

O conteúdo da liminar ainda consta uma aparente manobra para burlar o procedimento licitatório e entregar a realização da festa junina aos cuidados da Viva+ Entretenimento. “A exploração comercial no evento é milionária e o município teria amplo prejuízo com a simples outorga de alvará para utilização do espaço onde costumeiramente se realiza o evento tradicional da cidade. Por outro lado, o particular obteria lucro considerável sem se submeter à regra do concurso de propostas, o que se mostra inadmissível no âmbito da administração pública”.

Assim, a suspensão da Festa Junina de Votorantim fica em vigor -- segundo a determinação -- até que se comprove a realização do procedimento licitatório, com a escolha da melhor proposta apresentada, nos termos da legislação vigente. Em caso de descumprimento da obrigação, os envolvidos ficam sujeitos a multa no valor de R$ 1 milhão a ser suportada pelos réus, com exceção do Município de Votorantim. O prazo de recurso para a Prefeitura de Votorantim é de 30 dias e de 15 dias para a prefeita Fabíola Alves e para a empresa Viva+ Entretenimento

Viva+ vai recorrer da decisão 

Em nota oficial enviada ao Cruzeiro do Sul, a empresa Viva+ Entretenimento informou que protocolou, no último mês de março, os pedidos de alvarás de autorização para a realização do evento na Praça Lecy de Campos e “só iniciou a montagem após sua respectiva expedição”, que se deu em 20 de abril de 2022. A instituição organizadora relatou receber com surpresa a decisão judicial liminar da 1.ª Vara Cível da Comarca de Votorantim determinando a suspensão da autorização de uso do espaço público.

A Viva+ alegou que todos os procedimentos legais, especialmente a legislação do Município de Votorantim, foram observados. “Diante desse cenário, os advogados da Viva+ Entretenimento adotarão as medidas judiciais a fim de demonstrar a legalidade do procedimento adotado, notadamente as regras relativas à Autorização do Espaço Público. A Viva+ Entretenimento, com larga experiência na realização de eventos, reitera seu compromisso público de transparência e respeito à sociedade, às entidades beneficentes e seus assistidos”, concluiu.

A reportagem também questionou a Prefeitura de Votorantim sobre o caso, mas não obteve respostas até o fechamento desta edição. (Wilma Antunes)