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Votorantim

Ex-prefeito de Votorantim pede exoneração de cargo na Câmara

01 de Maio de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
O ex-prefeito Fernando de Oliveira.
O ex-prefeito Fernando de Oliveira. (Crédito: ARQUIVO JCS (21/5/2019))

O ex-prefeito de Votorantim Fernando de Oliveira foi exonerado, a pedido, do cargo efetivo de assistente legislativo que ocupava na Câmara de Vereadores. Desta vez, Fernando foi quem pediu pelo desligamento, conforme diz a portaria publicada na sexta-feira (29) no Jornal do Município. Na semana passada, em 20 de abril, a Casa anulou o ato administrativo, publicado em março deste ano, que demitia o então funcionário.

Afastado de suas funções desde 4 de fevereiro de 2015, o ex-prefeito deveria ter se apresentado em 17 de janeiro de 2022, conforme portaria do Legislativo, mas Fernando, novamente, não compareceu ao trabalho.

A Câmara, no entanto, afirma ter considerado determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere à ampla defesa, para justificar a anulação da portaria. O documento também leva em consideração o dever da administração pública de rever os seus atos quando houver indícios de ilegalidades.

À reportagem, Fernando de Oliveira disse se sentiu injustiçado no antigo serviço. “Depois de tudo que aconteceu, e da maneira como aconteceu, não havia mais clima e ambiente para retorno ao trabalho. E também nenhuma possibilidade de prorrogação da licença, que vencia em maio, pelo que senti. Acho que foi um desrespeito o que fizeram”.

A demissão, segundo a portaria de março, ocorreu “a bem do serviço público”. A alegação é de que o ex-prefeito teria infringido o artigo 178 da lei municipal 1090, de 28 de dezembro de 1993, que diz que a pena de demissão será aplicada nos casos de abandono do cargo ou falta de assiduidade.

“Fui vereador por dois mandatos e prefeito da cidade. Como funcionário, sempre cumpri os meus deveres. Essa situação de tentativa de demissão a bem do serviço público foi muito pesada e totalmente ilegal. Os atos jurídicos e administrativos precisam ter respaldo na lei, porque senão podem causar danos irreparáveis às pessoas”, concluiu. (Wilma Antunes)