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Conforme a lei

Comércio tem de manter cópia física do Código de Defesa do Consumidor

Prefeito Rodrigo Manga veta trecho de lei que isentava estabelecimentos de exibir pelo menos um exemplar

22 de Abril de 2022 às 22:34
Marcel Scinocca [email protected]
Cópia do Código de Defesa do Consumidor tem de estar em local visível dentro dos estabelecimentos
Cópia do Código de Defesa do Consumidor tem de estar em local visível dentro dos estabelecimentos (Crédito: AGÊNCIA BRASIL)

O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) vetou o parágrafo do projeto de Lei que desobrigava a presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais da cidade. Com isso, vale a norma anterior, de 2007, que determina que cada comércio tenha ao menos um exemplar da Lei Federal. A nova Lei Municipal foi publicada no jornal do município de quarta-feira (20).

A necessidade de manter o exemplar é expressa no artigo 1º da Lei Municipal nº 8.102, de 5 de março de 2007. O projeto de Lei do vereador Italo Moreira (PSC) alterava justamente esse ponto. Com o acréscimo de um parágrafo único, o parlamentar colocava a possibilidade de os comércios disponibilizarem um QR Code para o acesso ao documento.

“O estabelecimento poderá disponibilizar Código Rápido (QR) para consulta da legislação consumerista, que deverá obrigatoriamente acessar o Código de Defesa do Consumidor” constante em um domínio do governo federal. Até aí, seria apenas um acessório à lei vigente. Entretanto, o parágrafo seguia e afirmava que com o QR Code, estaria dispensado qualquer outro meio, ou seja, a presença do impresso.

Não há explicação no texto publicado no jornal Município de Sorocaba sobre o motivo do veto. Entretanto, vale frisar, conforme informou o Cruzeiro do Sul, em 15 de março, se sancionada como estava, a lei obrigaria o consumidor a ter um celular, com câmera, conectado à internet, além de domínio da ferramenta digital para ter acesso ao documento.

O veto de Rodrigo Manga será encaminhado para a Câmara nos próximos dias. Os vereadores terão a missão de avaliar as justificativas do Executivo, acatando ou derrubando o veto do chefe do Executivo.

Justificativa

Segundo a justificativa do parlamentar, na apresentação do projeto, na época em que a lei atual em vigor foi aprovada, em 2007, a intenção do legislador foi “nobre, no sentido de garantir o acesso de forma rápida e fácil da legislação ao cidadão”. “Ocorre que, com o passar dos anos, as relações tendem a mudar e com isso ocorrem constantes alterações nos diplomas legais consumeristas, o que, consequentemente, acarreta na eventual desatualização dos códigos físicos disponíveis nos estabelecimentos”, argumentou.

O vereador ainda diz que a proposta é que a utilização da tecnologia garantirá que ambos os interesses -- dos comerciantes e dos consumidores -- sejam atendidos. Vale lembrar que lei federal, de 2010, também obriga cópia de exemplar nos estabelecimentos comerciais. Em consulta ao site do Planalto, o texto ainda consta como “em vigor”.

Gênero neutro

A Lei nº 12.544 de 2022, que proíbe expressamente, por parte de instituições de ensino e de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, em currículos escolares e editais, o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa está em vigor. O texto, que provém de projeto de lei de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), afirma que a situação poderia ocorrer em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, que preveem apenas as flexões de gênero masculino e feminino.

A proposta, que têm coautoria com os vereadores Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Cícero João (PTB) e Luis Santos (Republicanos), estabelece que, nos ambientes formais de ensino e educação, seja vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretenda referir-se a “gênero neutro”, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Marcel Scinocca)