Mudança
Câmara de Votorantim anula portaria de demissão do ex-prefeito Fernando de Oliveira
Nova medida considera decisões do STF e a obrigação de rever atos considerados ilegais
A Câmara de Votorantim anulou a portaria de demissão do ex-prefeito Fernando de Oliveira, sem partido. A nova portaria, anulando a publicada em 22 de março deste ano, é de terça-feira (19) e é assinada pelo presidente da Casa, José Carlos Pereira, o Zelão (PT).
Para justificar a anulação, a portaria afirma que considerou determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere à ampla defesa. O documento também leva em consideração que é dever da administração público rever os seus atos quando houver indícios de ilegalidades.
Para Fernando Oliveira, ao comentar a decisão, afirmou que a Câmara de Votorantim “reconheceu a absoluta ilegalidade da sorrateira demissão, objeto da portaria 15/2022, da qual fui vítima. “De fato, a conduta ora reformulada foi fruto de escandalosa e malfadada persecução política, com o objetivo de alijar-me de qualquer disputa eletiva futura, razão pela qual a confissão pública da ilicitude da demissão não eximirá tal autoridade da reparação dos danos morais, pessoais, sociais e políticos causados pela sua conduta”, argumentou.
O ex-prefeito ainda alegou que sua licença vence em maio deste ano. Não há informações sobre o que motivou a anulação.
Entenda o caso
Em 25 de março a Câmara de Votorantim confirmou a exoneração do ex-prefeito do cargo que ele ocupava de assistente legislativo, do qual estava afastado de suas funções desde 4 de fevereiro de 2015. À época, segundo a Câmara de Votorantim, o ex-prefeito deveria ter se apresentado para atividades, conforme portaria do Legislativo, em 17 de janeiro de 2022, o que não teria ocorrido.
A demissão, segundo a portaria de março, ocorreu “a bem do serviço público”, A alegação é de que o ex-prefeito teria infringido o artigo 178 da lei municipal 1090, de 28 de dezembro de 1993, que diz que a pena de demissão será aplicada nos casos de abandono do cargo ou falta de assiduidade.
O salário do servidor da Câmara ocupante de cargo público de provimento efetivo de assistente legislativo era de R$ 1.566,50. Atualmente, o vencimento passa de R$ 2,2 mil. A licença concedida em 2015 era para que Fernando cuidasse de assuntos de interesses particulares.
Fernando ocupou o cargo de prefeito municipal de Votorantim e a contagem do prazo cessou, sendo retomada assim que ele deixou o Poder Executivo, em dezembro de 2020. O afastamento ocorreu sem pagamento dos vencimentos.