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Sorocaba

Projeto obriga motoristas a socorrer animais atropelados

Projeto de lei entra na pauta de hoje da sessão da Câmara de Vereadores

19 de Abril de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Iniciativa prevê multa de R$ 1 mil e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Iniciativa prevê multa de R$ 1 mil e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. (Crédito: EMÍDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (28/8/2019))

 

O projeto de lei que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados está na pauta de hoje (19) da sessão ordinária da Câmara de Sorocaba. A iniciativa prevê multa e está em discussão final, ou seja, caso aprovada, segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

O texto original estabelece em seu artigo 2º que considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”. A autoria é do vereador Fábio Simoa (Republicanos).

A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício.

Ainda conforme o projeto, os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais. A iniciativa foi aprovada com emenda do próprio autor, retirando o passageiro da abrangência da infração administrativa.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que imprudência, omissão de socorro e infração de trânsito são algumas das práticas de quem atropela um animal em via pública e o abandona. “Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis”, escreveu.

O projeto não diz de que forma as irregularidades serão fiscalizadas e como deverá ser feito esse socorro.

Outro assunto

Já em primeira discussão, está prevista a análise do projeto que obriga todos os estabelecimentos que dispõem de terminais de consulta de preços a instalar nesse equipamento dispositivo de áudio para reprodução sonora do valor do produto. O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. O projeto tem autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos). (Marcel Scinocca)