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Fora da lei

Procon de Sorocaba autua 18 agências bancárias por formação de filas

A multa ao infrator é de R$ 50 mil e, em caso de reincidências, pode implicar até na cassação definitiva do alvará de funcionamento

18 de Abril de 2022 às 22:57
Cruzeiro do Sul [email protected]
Agentes do Procon já vistoriaram 40 agências desde o início deste mês
Agentes do Procon já vistoriaram 40 agências desde o início deste mês (Crédito: SECOM SOROCABA)

O Procon de Sorocaba, unidade vinculada à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura, promove neste mês de abril a Operação Agências Bancárias 2022, para coibir casos de demora no atendimento e fila do lado de fora. Agentes do Procon já vistoriaram 40 bancos, desde o início do mês, e 18 foram autuados por apresentar algum tipo de irregularidade.

Conforme balanço parcial da operação, as principais constatações feitas pelos fiscais foram: fila de consumidores sem a emissão de senha (11 agências); tempo para iniciar atendimento acima do permitido pela legislação (nove agências); ausência ou inacessibilidade ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) (uma agência) e sistema inoperante (uma agência).

Como a Prefeitura de Sorocaba ampliou as penalidades para agências bancárias que não observarem o tempo de espera limite dos clientes na fila, agora, a multa ao infrator é de R$ 50 mil e, em caso de reincidências, pode implicar até na cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento. As novas regras constam da Lei nº 12.524/2022, sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e publicada na edição de 28 de março do Jornal Município de Sorocaba.

“Todos os casos irregulares são passíveis de multa no valor de R$ 50 mil, uma vez que todas as agências já haviam sido notificadas e punidas com a penalidade de advertência. Há prazo para apresentar defesa e posteriormente recurso, mas, se confirmada a irregularidade, a multa será aplicada de imediato”, advertiu a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Além de verificar a existência de consumidores aguardando por atendimento do lado de fora das agências e se todos receberam senha no momento de sua chegada, a operação também tem como foco o monitoramento do tempo para iniciar o atendimento, após a emissão da senha, e a quantidade disponível de caixas eletrônicos, guichês e atendentes de mesa disponibilizados.

Em dias úteis, o tempo máximo previsto em lei é de 15 minutos para iniciar o atendimento, após a emissão de senha, nos caixas ou caixas eletrônicos, e de 30 minutos nas mesas. Em véspera ou após feriados, dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, esse tempo limite é de 30 minutos, nos caixas ou caixas eletrônicos, e de até 45 nas mesas.

Segundo o Procon de Sorocaba, a legislação municipal vigente exige a emissão de senha para todos os consumidores que aguardam atendimento bancário, mesmo que estes se encontrem aguardando do lado externo da agência, visto que os bancos ainda controlam a quantidade de consumidores em seu interior. (Da Redação)