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Polícia

Deic realiza operação contra pirataria no centro de Sorocaba

Além da falsificação, os produtos eram vendidos por um valor abaixo do mercado

12 de Abril de 2022 às 13:56
Cruzeiro do Sul [email protected]
Operação aconteceu na região central de Sorocaba e apreendeu mais de mil tênis
Operação aconteceu na região central de Sorocaba e apreendeu mais de mil tênis (Crédito: Reprodução/Cida Haddad)

Policiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) realizaram uma operação contra a pirataria na região central de Sorocaba na manhã desta terça-feira (12). A ação foi a segunda feita nos últimos meses no combate à pirataria e foi acompanhada por escritórios representantes das marcas que foram prejudicadas.

O alvo da operação foi uma loja que comercializa tênis falsificados. De acordo com a Polícia Civil, além da falsificação, os produtos eram vendidos por um valor abaixo do mercado “O que mais chamava a atenção eram os valores. Um tênis que custa em torno de 500 a 600 reais, era vendido por 80 a 100 reais. Um valor de mercado muito abaixo do que é praticado em um produto original”, explica o investigador.

A loja não possui CNPJ e também não apresentou o comprovante de compra dos tênis. No total, foram apreendidos em torno de 1.200 pares de tênis falsificados de marcas famosas, como Nike, Lacoste, Asics, Vans e Rebook, que passarão por perícia. Os responsáveis pelo comércio não estavam no local. Um gerente foi encaminhado à unidade do Deic, onde foi ouvido e liberado.

Ainda de acordo com o investigador, esta é uma ação que o Deic vem fazendo contra a pirataria, por meio de monitoramento dos comércios da região e que diversas denúncias sobre a loja foram recebidas. A Polícia Civil trabalha com a hipótese dos calçados terem vindo de Nova Serrana, Minas Gerais.

Quanto aos donos do comércio que não foram encontrados no local, o investigador explica que eles serão intimados e ouvidos. “Vamos instaurar inquérito policial e ver qual a tipificação em que o crime se enquadra. Normalmente, são crimes contra o consumidor. Neste caso, se for considerado crime contra o consumidor, não há pena de reclusão”. (Da redação)