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Sistema self checkout

Projeto de lei quer limitar caixas de autopagamento em Sorocaba

Pela proposta, de autoria do vereador Cícero João (PSD), o sistema self-checkout deve ser restrito a 10% das vendas

07 de Abril de 2022 às 08:31
Marcel Scinocca [email protected]
Pela proposta, o autopagamento fica limitado a 10% da venda de produtos por meio do sistema
Pela proposta, o autopagamento fica limitado a 10% da venda de produtos por meio do sistema (Crédito: Canaltecno.com.br)

Um projeto de lei que está para ser analisado na sessão desta quinta-feira (7) da Câmara de Sorocaba quer limitar os caixas de autoatendimento nos supermercados da cidade. Pelo texto, o autopagamento fica limitado a 10% da venda de produtos por meio do sistema, também conhecido como “self checkout”. A medida vale para hipermercados e supermercados da cidade. Caso vire lei, o descumprimento pode render multa de R$ 160 mil e pode culminar no fechamento do estabelecimento.

Conforme o texto do projeto, de autoria do vereador Cícero João (PSD), a limitação de 10% vale para o total de caixas efetivamente em funcionamento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em R$ 159.850,00. Na situação de reincidência, a multa a ser aplicada será o cancelamento do alvará de funcionamento, com o consequente fechamento do estabelecimento comercial.

O texto ainda determina que, no caso de fechamento do estabelecimento comercial por conta do descumprimento, fica proibido o fornecimento do novo alvará de funcionamento a qualquer outra empresa da qual participe, direta ou indiretamente, o proprietário e o gerente da empresa infratora.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a iniciativa tem como objetivo a “preservação do emprego para inúmeros pais e mães de família que trabalham como caixas nos diversos estabelecimentos, pois com a implantação do referido sistema de atendimento automatizado, seus empregos estariam comprometidos”.

O projeto tramita desde setembro de 2021. Foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mesma análise da Secretaria Jurídica da Casa. O relator, vereador Cristiano Passos (Republicanos), lembrou da inexistência de competência constitucional dos municípios para legislar sobre restrição da atividade privada, em prol de uma categoria profissional. “A competência para legislar sobre direito trabalhista, é da União, e sobre direito econômico, é concorrente entre União e Estados, excluídos os municípios”, escreveu.

Em 2 de dezembro de 2021, entretanto, o parecer de inconstitucionalidade foi derrubado pelo plenário, com voto contrário de quatro vereadores. Com isso, o projeto seguiu o rito e será analisado pelos parlamentares.