Decisão liminar
Justiça nega retorno de Murilo Piatti à Câmara de Votorantim
Ele foi afastado em 17 de março após investigação da Comissão de Ética que envolve reembolso de R$ 302,00
A Justiça negou nesta quarta-feira (7) o pedido do vereador Murillo Piatti para que ele retome suas atividades parlamentares na Câmara de Votorantim. Piatti foi afastado do cargo por 60 dias após pedir reembolso de mais de R$ 300 após uma refeição São Paulo, no ano passado. A decisão do afastamento foi da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da câmara. O parlamentar afirmou que recorrerá da decisão da Justiça.
A juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim afirma que até o momento não enxergou na documentação apresentada pela defesa elementos que mereçam ser reconsiderados na decisão da comissão. Uma das alegações do vereador é de que não teve direito à ampla defesa no processo legislativo.
Para isso, há a alegação de que, ao menos em uma vez, seus advogados foram expulsos de uma das reuniões da comissão. A magistrada reconhece a situação, mas pondera no sentido de que isso ocorreu pelo fato de ter ocorrido diversas intervenções na reunião, sem que os advogados tivessem a palavra, causando tumulto, ”levando,assim, a uma calorosa discussão com outro vereador, membro da comissão”.
“Assim sendo, no caso em concreto, ao que parece, nesse momento inicial, foram os advogados constituídos pelo autor que usaram a palavra, sem terem permissão para tanto, tendo a expulsão dos mesmos sido devidamente motivada - para assegurar a ordem dos trabalhos - não há que se falar em violação aos princípios constitucionais anteriormente mencionados”, explica.
Alegando o afastamento sem os vencimentos, o vereador pediu que lhe fosse assegurado a justiça gratuita. Houve nova negativa. Segundo a juíza, embora suspenso os vencimentos do cargo de vereador, a situação ocorrerá de forma temporária, somente por dois meses, o que não demonstra a incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais e despesas processuais.
A Câmara Votorantim, ainda conforme a decisão, tem 15 dias para se manifestar na ação.
Murilo Piatti afirmou que recorrerá da decisão
A ação
A situação é narrada na processo desde o almoço, em 26 de agosto de ano passado, até o pedido de reembolso que foi negado sob a fundamentação de que o gasto realizado pelo autor foi superior à média habitual dos parlamentares. Ele ainda diz que consta na especificidade da nota fiscal valor destinado ao serviço (gorjeta), o que não é permitido.
No decorrer da chamada petição inicial, onde o autor produz toda a narrativa que norteará a ação, entre outras coisas, o parlamentar defende os gastos. “Assim, observado o princípio da estrita legalidade o requerimento de reembolso de valores não foi ilegal, ou abusivo, isso porque se deu em observância ao permissivo legal”, afirma. “Vale observar que nos termos da lei o reembolso poderia ser solicitado uma vez foram atendidos dos requisitos legais e uma vez solicitado, tendo sido cumprido os ditames legais, era de rigor que este acontecesse”, acrescenta.
O caso
O gasto ocorreu em 26 de agosto, em um restaurante na Alameda Lorena, área nobre da capital. Na nota, há itens que vão de R$ 6,00 -- um café -- e R$ 89,00 -- um combinado com comida típica japonesa. No total, a nota ficou em R$ 302,17. O valor inclui R$ 27,47 de gorjeta.
Na justificativa da viagem, o vereador argumentou que se reuniria com o parlamentar Felipe Becari, da Câmara Municipal de São Paulo. No dia 30 de agosto, o coordenador do serviço de transporte da Câmara de Votorantim informou ao presidente da Casa que o valor de reembolso pedido pelo vereador destoava dos custos normalmente pagos pela Câmara.