Sorocaba
Projeto quer proibir mercados de conferir produtos já pagos
Estabelecimentos que descumprirem norma, caso seja aprovada, estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor
Está na pauta da sessão ordinária de hoje (5) o projeto de lei que proíbe, em Sorocaba, a conferência ou revista de mercadorias adquiridas pelo consumidor em supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa. A análise deve ocorrer em primeira discussão.
De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), o projeto considera as inúmeras reclamações de munícipes que se sentem constrangidos com a medida de estabelecimentos comerciais que fazem a conferência das notas fiscais. “É uma prática costumeira dos supermercados, hipermercados e atacadistas a conferência das notas fiscais após o pagamento dos produtos adquiridos nesses estabelecimentos”, afirma.
De acordo com ele, ao fazer isso, os estabelecimentos expõem todos os clientes sem um motivo real de roubo ou qualquer outra coisa do gênero. “Entende-se que os consumidores, após o pagamento de suas mercadorias, deveriam estar liberados, caracterizando no mínimo uma prática abusiva, a qual não é amparada pelo ordenamento jurídico, expondo os seus clientes a uma situação vexatória. Existem outras formas da empresa coibir os possíveis roubos e furtos na loja, como a instalação de mais câmeras ou que contratem mais funcionários para fiscalizar a loja”, ressalta.
Caso aprovada, a norma determina que deve ser devidamente divulgada em local visível (com telefone do Procon) nos estabelecimentos, que terão 90 dias para se adaptarem. Os estabelecimentos que descumprirem as medidas estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 2020, projeto semelhante, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (Psol), tramitou na Câmara de Sorocaba e chegou a ser aprovado em primeira discussão, mas foi rejeitado na segunda. À época, um dos vereadores que votou contra o projeto afirmou que quem se sentisse constrangido, que não comprasse no local. Ainda houve críticas da interferência da Câmara no setor privado.
Licença
Ainda na pauta de hoje está, como matéria de redação final, em discussão única, projeto de autoria do Executivo, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais -- Lei 3.800 de 2 de dezembro de 1991 --, com o objetivo de sanar inconstitucionalidades na lei relativa à “licença adotante” para quem adota criança ou adolescente.
De acordo com a proposta, a funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente terá direito a 120 dias de licença, com remuneração integral. Atualmente, esses prazos restringem-se aos casos em que o menor adotado tenha até sete anos de idade, o que, segundo o Executivo, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O projeto foi aprovado com emenda do vereador professor Salatiel Hergesel (PDT), prevendo que “as condições previstas no projeto se aplicam ao pai solo e ao casal homoafetivo”. (Marcel Scinocca)