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Proteção animal

Tribunal de Justiça manda seguir com ação envolvendo primatas do zoo

Ministério Público diz que decisão foi muito importante no sentido de afirmar que animais não são coisas

28 de Março de 2022 às 23:25
Marcel Scinocca [email protected]
Em 12 de novembro de 2020, Kelly tentou fugir do seu recinto e mobilizou equipes do zoológico e da Guarda Municipal.
Em 12 de novembro de 2020, Kelly tentou fugir do seu recinto e mobilizou equipes do zoológico e da Guarda Municipal. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (12/11/2020))

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma ação que envolve dois primatas -- Kelly e Paulinho --, do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, tenha andamento do Fórum de Sorocaba. Na decisão, de quinta-feira (24), o TJ reconheceu a responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba na ação, determinando a tramitação da ação, que havia sido extinta em 2021.

Em primeira instância, a prefeitura alegou não poder integrar a ação como ré, tendo em vista que os animas citados na ação pertencem ao Zoológico Bioparque, sediado na cidade do Rio de Janeiro, e ao Zoológico Beto Carreiro, localizado no Estado de Santa Catarina. Assim, o Executivo sorocabano foi considerado como parte ilegítima do polo passivo da ação. Desse modo, a ação foi julgada extinta, sem resolução do mérito, ou seja, sem que os pedidos do MP fossem analisados.

Pela nova decisão, há o entendimento de que cabe também à municipalidade, onde se encontram os animais, dar a devida proteção a eles, uma vez que todos colaboram para as medidas protetivas ao meio ambiente. “Correto o entendimento de que a competência é do local do dano (Comarca de Sorocaba) e a atribuição do Poder Público, no caso, do ente municipal requerido, de tomar as providências cabíveis para proteção dos aludidos animais, até porque estão sob seus cuidados e posse”, escreveu o desembargador Miguel Petroni Neto, relator do caso.

Segundo o promotor Jorge Alberto Marum, a decisão foi muito importante “no sentido de afirmar que animais como chimpanzés e elefantes não são coisas que a prefeitura pode tratar como propriedade, emprestar, permutar, expor à visitação para diversão dos humanos e lucro para o comércio”. “(...) Mas sim, seres inteligentes e sensíveis (senciente), que estão sob a tutela do poder público, o qual deve buscar sempre o melhor para seu bem-estar, conforme o artigo 225 da Constituição”, acrescentou.

A ação civil pública ambiental pela transferência do casal de primatas foi ajuizada pelo MP em junho de 2021. A ideia é levá-los para o Santuário de Grandes Primatas do Projeto GAP. (Marcel Scinocca)