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Sorocaba

Licitação que terceiriza Caps é suspensa por determinação judicial

26 de Fevereiro de 2022 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na quinta-feira (24) a licitação da Prefeitura de Sorocaba para terceirizar duas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). O processo licitatório já estava em fase final, entretanto, a empresa vencedora apresentou uma proposta irregular que vai contra as normas do edital.

Conforme estabeleceu a administração municipal, uma parcela dos colaboradores que prestariam serviços nos Caps deveria ser contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a proposta apresentada pelo Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde (Igats) presume que todos os funcionários sejam terceirizados, ou seja, contratados nos moldes Pessoa Jurídica (PJ).

De acordo com a juíza Karina Jemengovac, da Vara da Fazenda Pública, houve uma “afronta cabal” aos termos do edital. Segundo consta na decisão, a diferença no regime de contratação de funcionários, decerto, impacta o preço final, e viola a isonomia no tratamento dado aos concorrentes.

“A redação do edital é clara no sentido de que os profissionais mais qualificados que trabalharão no Caps deverão ser contratados pelo regime da CLT. São eles: os psicólogos, os terapeutas ocupacionais, os assistentes sociais, o educador físico e 50% dos psiquiatras”, diz o documento.

Desta forma, a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba (Apics) entrou com um mandado de segurança na Justiça contra o secretário da Saúde, Vinicius Rodrigues. Embora a entidade tenha tentado resolver o problema diretamente com a Prefeitura, a administração municipal considerou o recurso administrativo apresentado como “improcedente” e manteve o Igats como vencedor.

“A concorrente Igats, na descrição da aplicação de recursos humanos, detalhou que todos os profissionais citados serão terceirizados. Isto é, haverá a contratação de uma pessoa jurídica que, a seu turno, ficará incumbida do fornecimento da mão de obra, rompendo a relação pessoal entre a licitante e o seu corpo de profissionais. As razões invocadas tanto pela licitante em contrarrazões ao recurso administrativo, ao negar provimento ao aludido recurso, tergiversam sobre outros aspectos que não o enfrentamento direto da exigência do edital”, reitera o despacho. (Wilma Antunes)