Sorocaba
Câmara derruba veto de Manga a projeto
Vereadores mantêm a obrigatoriedade de divulgação de vagas na rede de saúde em caso de calamidade

A Câmara de Sorocaba derrubou na sessão de ontem (22) o veto parcial ao projeto de lei que trata sobre transparência em situação de emergência e calamidade pública. O trecho vetado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) dizia respeito às vagas/leitos e a ocupação da rede de saúde, pública e privada.
Na justificativa para o veto, o Executivo alega que essa obrigação é inexequível, uma vez que a Secretaria de Saúde não dispõe de logística para tanto. O autor do projeto, vereador Hélio Brasileiro (PSDB) disse que “o povo tem direito de saber a quantidade de vagas em situações como esta de agora, da pandemia do coronavírus.”
De acordo com a Câmara de Sorocaba, como se trata de questão de mérito, o projeto foi analisado pelas comissões pertinentes à matéria, entre elas a Comissão de Saúde, que também recomendou a rejeição do veto. Durante a sessão, o líder do Governo, vereador João Donizeti (PSDB), reiterou o argumento do Executivo, de limitações física e tecnológica, mas, reforçando que o veto torna a lei inócua, encaminhou sua rejeição.
Com a derrubada do veto, a lei 12.464 passará a vigorar na íntegra. Na justificativa do projeto, Brasileiro citou vários pontos legais que davam embasamento ao projeto. Entre eles, trecho da Constituição do Estado de São Paulo, que diz que a “administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência”. Dos 20 vereadores da Casa, 16 votaram não ao veto. Houve uma abstenção e três parlamentares não votaram.
Já o veto total ao projeto que possibilita o pagamento de décimo terceiro às entidades privadas sem fins lucrativos conveniadas com o Município de Sorocaba, a ser pago em duas parcelas, preferencialmente nos meses de novembro e dezembro de cada ano foi acatado pela Câmara. A iniciativa é de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos). Houve consenso para que o veto fosse acatado. O Executivo entende que o projeto é inconstitucional.
O projeto de lei que proíbe o vilipêndio -- ato de humilhar ou desvalorizar -- às dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo saiu de pauta após a apresentação de um substitutivo. A medida, se aprovada, vale para eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos políticos e fundações. (Marcel Scinocca)