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Prefeitura de Itu é condenada por deixar servidor de ‘castigo’

Justiça ordena indenização de R$ 8 mil. Da decisão ainda cabe recurso

04 de Fevereiro de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Fachada Prefeitura de Itu.
Fachada Prefeitura de Itu. (Crédito: Pedro Negrão / Arquivo JCS (15/12/2016))

 

A Prefeitura de Itu, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a um servidor municipal que recebeu uma espécie de castigo após sua esposa se candidatar a uma vaga na Câmara da cidade. A decisão da Justiça é de terça-feira (1º). O Executivo de Itu não comentou a decisão, mas pode recorrer.

De acordo com o processo, que tramita na 2ª Vara Cível de Itu, foi possível constatar a deflagração de uma verdadeira perseguição contra o jardineiro Marcos Adilson Souza Lima, autor da ação, cujo nome foi excluído das listas de horas extras, teve transferência de seu posto de trabalho e supressão do adicional de 30% em seus vencimentos, desde o ano de 2016. “Portanto, não há dúvidas da ocorrência de assédio moral por parte dos superiores do autor, passível de reparação indenizatória”, afirma a juíza Karla Peregrino.

“No caso em estudo não se verifica qualquer motivação plausível para supressão da gratificação”, afirmou a juíza na decisão que segue, e apontou que o ato administrativo não vem pautado em qualquer documento, relatório ou procedimento que identifique fatos e/ou circunstâncias para supressão do benefício. “A prova produzida nos autos demonstra que o ato administrativo teve por base motivo reprovável, se distanciando da legalidade”, destacou a magistrada.

Segundo alegou o servidor, que recebia mensalmente R$ 1.051,66, em 10 de junho de 2016, lhe foi concedida uma gratificação, por exercer função de confiança, acrescendo 30% sobre seu salário. Ele alegou ainda que por muito tempo recebeu adicional de hora extra, pois todas as quintas-feiras eram disponibilizadas listas indicando quem faria as horas extras, de modo que sempre era indicado para o trabalho extraordinário.

Entretanto, em 2020, durante o período eleitoral, tudo mudou. Foi quando sua esposa decidiu se candidatar ao cargo de vereadora, em partido de oposição ao da administração da época -- e atual. No decorrer da ação, ele alega que chegou a ser ofendido, inclusive chamado de ladrão. Seu nome não constava mais na lista de trabalho extraordinário e sua gratificação de confiança, que era de 30%, passou a ser de apenas 11%. O pedido de indenização foi no valor de R$ 50 mil.

Castigo

Em seu depoimento, o jardineiro alegou que após a candidatura de sua esposa, ficou 15 dias sem realizar qualquer tipo de atividade. “Toda quinta-feira saia uma lista com os funcionários que iriam fazer hora extra e o nome do autor passou a não mais constar dessa lista. Nesses 15 dias de “castigo”, o autor não saia para rua trabalhar, ficava dentro da Secretaria sem fazer nada”, afirmou trecho da ação. “Ficou 15 dias sentado, sem fazer nada”, enfatiza.

Além do valor da indenização, a Prefeitura de Itu foi condenada a providenciar a elaboração de lista de servidores interessados na execução de eventuais horas extras necessárias, com designação em sistema de rodízio, com o objetivo de contemplar, de forma transparente, todos os interessados no labor extraordinário. “Eventual exclusão de funcionários da lista de interessados deverá se dar por decisão motivada do superior hierárquico”, escreveu a juíza. Há ainda a condenação para o pagamento das custas do processo e os honorários dos advogados.

Seis testemunhas prestaram depoimento ao longo do processo. A Prefeitura de Itu não comentou a decisão. Na ação, porém, o município negou a ocorrência dos fatos, alegando, entre outras coisas, que a gratificação de função pode ser revogada a qualquer tempo, que há necessidade de deferimento de realização de horas extras e que não houve qualquer perseguição. (Marcel Scinocca)