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Sorocaba

MP pede exoneração do atual controlador-geral da Prefeitura de Sorocaba

Promotoria informa que o atual ocupante do cargo não possui formação adequada para exercer as funções da Controladoria Geral do Município

02 de Fevereiro de 2022 às 13:23
Ana Claudia Martins [email protected]
MP pede exoneração do corregedor-geral do município do cargo.
MP pede exoneração do corregedor-geral do município do cargo. (Crédito: Pedro Negrão)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recomendou que a Prefeitura de Sorocaba faça a exoneração do atual controlador-geral do município, João Alberto Corrêa Maia, do cargo. O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Sorocaba a respeito, que informou, na manhã desta quarta-feira (2), que recebeu o pedido do MP, e que fará a análise do mesmo. O MP deu prazo de 60 dias, a contar da data do recebimento do documento, para que a medida seja cumprida.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Orlando Bastos. Caso a medida não seja cumprida pela Prefeitura de Sorocaba, o promotor informa que deverá ingressar com ação civil pública.

No pedido ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), o MP recomenda exonerar o servidor comissionado, pois o órgão estadual informa que somente servidor efetivo, ou seja, concursado deve exercer função de controle interno.

Além disso, o promotor Orlando Bastos recomenda que a Prefeitura de Sorocaba deverá providenciar para que o servidor responsável pelo controle interno do município execute “essa atividade com exclusividade”, respeitando o princípio da segregação de funções”.

No documento encaminhado ao prefeito de Sorocaba, o MP informa ainda que o profissional responsável pelo controle interno deve possuir nível superior de escolaridade, em área de formação condizente com a natureza e complexidade técnica das funções.

“Além disso, o princípio da segregação de funções coíbe o conflito de interesses entre a atividade controlada e a controladora, impedindo que o agente de controle interno execute, ao mesmo tempo, atividades de controladoria, finanças, administração patrimonial, o que fragiliza a fidedignidade do controle. Feridos os princípios constitucionais da finalidade e razoabilidade, conforme artigo 111 da Constituição Federal”, cita o promotor de Justiça.

A Controladoria Geral do Município (CGM) é o órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao prefeito quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à correção, à proteção do patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão.

Conforme a Prefeitura de Sorocaba, João Alberto Corrêa Maia é tecnólogo em Gestão Hospitalar pela Faculdade Unopar.

De acordo com informações da própria Prefeitura de Sorocaba, as ações desenvolvidas pela CGM não se confundem com as atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades de controle interno da Administração Pública direta e indireta, tampouco prejudicam a competência da autoridade responsável pela instauração de sindicância ou de processo administrativo sancionador.

O promotor Orlando Bastos afirma ainda, no documento, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), por intermédio de sua fiscalização regional, identificou falhas no funcionamento do sistema de controle interno da Prefeitura de Sorocaba.

“As irregularidades, conforme o MP, são: o fato do titular do controle interno ocupar cargo em comissão e não possuir qualificação adequada. Foi informado que o agente responsável pelo controle interno, João Alberto Corrêa Maia, controlador-geral do Município, tem formação acadêmica em Gestão Hospitalar, além de outros servidores com especialização em design de interiores, tecnologia em saúde, pedagogia, educação física, entre outros”, aponta documento do MP. (Da Redação)