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Procon Sorocaba orienta sobrecompra de material escolar

Órgão reúne dicas de economia e regras sobre como como deve ser a conduta das escolas na elaboração das listas

28 de Janeiro de 2022 às 11:15
Cruzeiro do Sul [email protected]
O Procon apresenta dicas para quem quer economizar na compra do material escolar
O Procon apresenta dicas para quem quer economizar na compra do material escolar (Crédito: Pedro Negrão )

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorocaba orienta os consumidores em relação à compra de materiais escolares e didáticos. O órgão reúne diversas dicas para quem quer economizar. Elenca, ainda regras sobre como deve ser a conduta das escolas na elaboração das listas, para que os clientes não sejam prejudicados. A venda desses itens deve seguir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a lei federal 8.078/1990. 

A primeira recomendação é consultar os preços de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites, antes de fechar negócio. “A prática é importante e forte aliada da economia de custos. Quando se sai de casa sabendo o preço médio de um determinado produto, a chance de pagar caro nesse item fica bem menor”, diz a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Ainda segundo o órgão, nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. Por isso, "o consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados são mais caros e nem sempre carregam consigo uma qualidade superior", reforça o Procon, em material divulgado à imprensa. 

Além disso, a fundação orienta que, se o objetivo é economizar, se possível, crianças não devem ser levada às compras. "Elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os 'turbinados' por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados", cita. 

Informações

Segundo o Procon, materiais  como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, dentre outros, devem apresentar algumas informações claras, precisas e em língua portuguesa. São elas: fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

Listas

De acordo com a superintendente do órgão, a escola só pode pedir materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno. Alguns exemplos são folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, dentre outros. As quantidades igualmente devem ser coerentes às praticadas pelas unidades de ensino. As instituições também não podem exigir marcar dos produtos.

Assim, não devem ser incluídos na relação itens de uso comum, produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratório, bem como os utilizados na área administrativa. "A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º, do artigo 1º da lei 9.870/99", informa o Procon. A norma determina que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”. 

Cristiane ainda pontua ser considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. “A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor”, frisa. Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar pontos de venda “obrigatórios". “A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas exclusivas”, explica ela. (Da Redação, com informações da Prefeitura de Sorocaba)