Buscar no Cruzeiro

Buscar

Atropelamento

Consumo de jovem que atropelou e fugiu será informado à Justiça

Polícia apurou que G.C.S gastou R$ 204 em bebidas alcoólicas antes do acidente

06 de Janeiro de 2022 às 00:11
Cruzeiro do Sul [email protected]
Delegada Daniela Cavalheiro Lara de Góes é a responsável pelo caso
Delegada Daniela Cavalheiro Lara de Góes é a responsável pelo caso (Crédito: MARCEL SCINOCCA)

A comanda de consumo usada por G.C.S, de 20 anos, que atropelou um ciclista no último dia 26 de dezembro, será usada pela polícia como prova da possível embriaguez do motorista. A informação é da delegada responsável pelo caso, Daniela Cavalheiro Lara de Góes.

No dia da ocorrência, o rapaz, que se apresentou à polícia na terça-feira (4), estava em um bar e pagou R$ 204 em gastos com bebida alcoólica. Na comanda estava anotada a compra de duas cervejas long neck e três baldes de cervejas.

Nesta quarta-feira (5), a delegada disse ao Cruzeiro do Sul, que a princípio, G.C.S responderá por lesão corporal culposa, mas que o Judiciário, dependendo de novos dados e convencimento, pode vir a alterar para lesão corporal dolosa, “mudou com o agravante de não ser habilitado e ter assumido o risco de sua conduta ilícita. O que acabou ocorrendo”.

Ainda de acordo com a delegada, o veículo está registrado em nome de um terceiro, no caso, uma mulher, que nada tem a ver com a situação. Apenas não transferiram o documento. As provas obtidas até o momento, como a comanda de consumo de G., não é cabal no sentido de se comprovar a embriaguez, mas será levada ao conhecimento do Judiciário.

A delegada explica que o próximo passo da polícia é comprovar ou não a autenticidade das declarações de G. e, conforme ela, um dos pontos da investigação é a questão da ingestão ou não de bebida alcoólica pelo rapaz. “Ele não se demonstra arrependido. Ele acha que a atitude dele está respaldada nessa agressão que ele alega que sofreu”.

O caso será enviado ao Judiciário como lesão corporal culposa, com pena de 6 meses a 2 anos; omissão de socorro, de 1 a 6 meses e fuga do local do acidente, de 6 meses a um ano de prisão.

Relembre o caso

G. foi expulso de um bar localizado na avenida Washington Luís e, em seguida, entrou em seu carro, um Fiat Uno e saiu na contramão, momento em que atropelou o ciclista J.Y.S, que pedalava sentido Parque Campolim.

Segundo os familiares da vítima, o jovem, além de não prestar socorro, passou com o carro por cima do corpo e da cabeça do ciclista. A vítima foi resgatada, levada ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba e recebeu alta hospitalar no último domingo (2).

O exame de dosagem alcoólica não foi realizado no momento do acidente -- até porque o motorista fugiu do local --, porém, os depoimentos das testemunhas e até mesmo a comanda do bar de onde ele saiu podem ser usados.

O motorista se apresentou à Polícia Civil na terça-feira acompanhado do advogado. Ele não é habilitado e estaria arrependido do ocorrido. De acordo com o advogado, ele temia ser agredido, por isso não prestou socorro. (Da Redação)