Buscar no Cruzeiro

Buscar

De olho na urna

Tribunal Superior Eleitoral define calendário das Eleições 2022

Prazo para transferir ou regularizar título termina em 4 de maio

05 de Janeiro de 2022 às 00:50
Ana Claudia Martins [email protected]
Primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo, se necessário, no dia 30
Primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo, se necessário, no dia 30 (Crédito: VINÍCIUS FONSECA (15/11/2020))

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais datas do calendário eleitoral deste ano. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, domingo, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, também um domingo.

A Resolução nº 23.674/2021, que disciplina o Calendário Eleitoral de 2022, com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos, foi aprovada pelo Plenário do TSE, que divulgou as informações na última segunda-feira (3).

Uma das novidades das Eleições 2022 refere-se à hora de início da votação que será padronizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.

Ainda, conforme o TSE, alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública.

Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

Já a chamada “janela partidária” acontecerá entre 3 de março e 1º de abril, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

E dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.

Além disso, presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até essa data para renunciar aos respectivos mandatos.

Outra data importante é para a formação de coligações. O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, ou seja, 180 dias antes das eleições.

Entre esse dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

Para quem pretende votar nas Eleições 2022 e possui alguma pendência no título de eleitor tem de ficar atento para não perder o prazo. Até o próximo dia 4 de maio, isto é, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.

Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até esse dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Em Sorocaba, os cartórios eleitorais, que ficam na Praça da Maçonaria, no Mangal, estão atendendo das 12h às 16h, e é preciso apresentar o comprovante de vacinação para ter acesso ao local.

Já o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informa que, nesse momento, o atendimento nos cartórios eleitorais do Estado se dá preferencialmente online.

O TRE-SP disponibiliza todos seus serviços pelo Atendimento Online.

O eleitor pode solicitar atualização e regularização pelo Atendimento Online, não sendo necessário comparecer ao cartório. É possível o atendimento presencial mediante agendamento on-line.

O cancelamento de títulos de quem não votou ou justificou nas Eleições 2020 está suspenso devido à pandemia da Covid-19. No entanto, a suspensão só é válida em caso de ausência às urnas sem justificativa nas eleições do ano passado. Para débitos de pleitos anteriores, deve-se regularizar a situação eleitoral.

A ausência de regularização da situação eleitoral acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, entre outras situações.

Propaganda eleitoral

Dia 16 de agosto é a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Bem como a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas, entre outras.

Já no dia 26, começará a propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno das eleições nas emissoras de rádio e TV.

No dia 29 de setembro, será o último dia para a realização de debate entre candidatos políticos no rádio e na televisão.

A data também marcará o fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras. E no dia 30 de setembro, encerra-se a propaganda eleitoral paga também nos meios digitais e impressos. (Ana Claudia Martins)