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É crime!

Soltar fogos de artifício pode render multa em Sorocaba

Cidade tem lei punitiva à prática

31 de Dezembro de 2021 às 08:41
Jéssica Nascimento [email protected]
Soltar fogos de artifício pode render multa em Sorocaba (Crédito: MARCELO CAMARGO / ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL)

Soltar fogos de artifício no ano-novo em Sorocaba pode render multa, conforme está previsto na Lei Municipal 12209/2020. A legislação entrou em vigor no dia 3 de agosto de 2020, quando foi publicada, e desde então proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Ainda, de acordo com a legislação, a proibição se estende a todo o território do município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento da lei resulta na imposição de multa de R$ 2 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, ou seja, se o munícipe cometer a infração novamente em um período inferior a 30 dias.

A lei não prevê proibição para os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de até 65 decibéis.