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Sorocaba

Vereadores alteram normas para postos de combustíveis

Plano de Carreira para Guardas Civis Municipais também foi aprovado

23 de Dezembro de 2021 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]
Plano de Carreira para os GCMs de Sorocaba tem como objetivo promover a valorização dos profissionais.
Plano de Carreira para os GCMs de Sorocaba tem como objetivo promover a valorização dos profissionais. (Crédito: SECOM SOROCABA)

Nas sessões extraordinárias da última terça-feira (21), a Câmara de Sorocaba também aprovou outros 10 projetos de lei, além da proposta da Prefeitura de Sorocaba, de reorganização da estrutura da administração municipal. Foram aprovados alterações na lei que estabelece normas para postos de combustíveis na cidade, lava-rápidos e postos de troca de óleo, plano de carreira para a Guarda Civil Municipal (GCM) e o programa “Adote uma Praça” foi substituído pelo “Adote Sorocaba”.

De autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), foi aprovado o Projeto de Lei nº 493/2021, que altera a redação do art. 5º da Lei n° 10.130, de 30 de maio de 2012, que estabelece normas para a edificação, instalação e funcionamento de postos revendedores e de abastecimento de combustíveis, lava-rápidos e postos de troca de óleo. Com a mudança, foi alterado de 50 metros para 30 metros a testada do terreno, voltada para a principal via.

De acordo com o autor, a mudança busca regulamentar alguns estabelecimentos já instalados, assim como beneficiar futuros comércios do tipo. O vereador reforça que a alteração não interfere, tecnicamente, na segurança dos postos.

Mas, para especialistas do setor, a mudança e o assunto poderiam ter sido debatidos em uma audiência pública, por exemplo. Outra questão é que o tema também deveria apontar estudos sobre impacto de vizinhança, entre outros detalhes.

Já o projeto de Projeto de Lei nº 487/2021, do Executivo, instituiu o Programa “Adote Sorocaba”, voltado à adoção de espaços públicos no âmbito da cidade, em substituição ao “Adote uma Praça”, possibilitando, assim, que sejam adotados outros espaços públicos que necessitem de ações voltadas à manutenção e conservação, além de praças.

A proposta aprovada regulamenta as parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, por meio da formação de consórcios, possibilitando a exploração publicitária pelos colaboradores (sendo vedada manifestações político-partidárias), assim como o uso dos espaços, pelos parceiros, para atividades institucionais temporárias e destinadas ao atendimento à população, de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, que não envolvam atividades comerciais ou divulgação de produtos. O projeto autoriza ainda a criação de Comissão Deliberativa para avaliação das propostas de adoção.

Plano de carreira da GCM

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 489/2021, do Executivo, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreira da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, por meio da alteração da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, com o objetivo de promover a valorização dos profissionais.

Segundo a Prefeitura de Sorocaba, os integrantes da GCM terão carreira única, com a seguinte denominação e graduação: Inspetor; Guarda Civil Municipal Classe Distinta; Guarda Civil Municipal Classe Especial; Guarda Civil Municipal 1ª Classe; e Guarda Civil Municipal 2ª Classe.

A proposta estabelece ainda requisitos que propiciarão a evolução mediante critérios técnicos específicos em cargos de maior responsabilidade e com valorização salarial. De acordo com o projeto, os critérios para a promoção na carreira da GCM serão estabelecidos através de concurso de acesso de provas ou provas e títulos, que será promovido pela Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos da Prefeitura de Sorocaba, com a participação de representantes da Guarda Civil Municipal.

Anistia a catadores

O Projeto de Lei nº 492/2021 foi aprovado para corrigir um equívoco da lei anterior. Os catadores cooperados de materiais recicláveis contemplados com o Benefício Emergencial, instituído pela Lei nº 12.194, de 16 de abril de 2020, receberam, cumulativamente, o benefício federal equivalente, durante a pandemia da Covid-19. Contudo, a lei anterior, que criou o benefício municipal, recebeu incorretamente a determinação de que contemplados com benefício federal não teriam direito ao municipal. Então, para corrigir o erro, o Executivo dará anistia aos catadores para que a Prefeitura de Sorocaba não tenha que cobrar o ressarcimento do valor recebido.

Outra proposta aprovada cria o Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita, com o objetivo de assistir juridicamente a população carente. Para ter direito à assistência, o munícipe deverá ser residente de Sorocaba há pelo menos dois anos e possuir renda familiar de até dois salários-mínimos ou renda per-capita de um salário. Com atuação prioritária nas áreas cível e criminal, fica vedado o atendimento em ações de divórcio. O serviço ficará vinculado à Secretaria de Cidadania.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 486/2021, do Executivo, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de Food Trucks e Food Park, em áreas públicas e privadas. O projeto abrange os comerciantes com venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário ou itinerante, desde que não se enquadrem nas regras e legislação específica para bares, lanchonetes, quiosques ou ambulantes. A proposta traz uma série de condições a serem cumpridas, incluindo autorização pelos órgãos competentes, assim como sanções pelo descumprimento das regras que vão de advertência à multa ou até o cancelamento do Termo de Permissão de Uso. (Ana Cláudia Martins)