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Transporte Público

TJ confirma permanência da São João em Votorantim até maio de 2022

Órgão rejeitou recurso protocolado pela empresa para tentar anular liminar que determina permanência da concessionária na cidade por 180 dias

14 de Dezembro de 2021 às 11:32
Vinicius Camargo [email protected]
 Com a decisão, o Grupo São João deverá operar o transporte público de Votorantim até maio de 202
Com a decisão, o Grupo São João deverá operar o transporte público de Votorantim até maio de 202 (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

Atualizada às 11h42

O Tribunal de Justiça do Estado de São São (TJ-SP) confirmou a determinação para que o Grupo São João continue a operar o transporte público de Votorantim até maio de 2022. O órgão rejeitou, na última sexta-feira (10), recurso protocolado pela empresa para tentar anular liminar concedida em favor da prefeitura. Na ação, a concessionária pedida para continuar como responsável pelo serviço apenas por mais 30 dias, em vez de 180. 

 No documento, protocolado no início de dezembro, a empresa alegou “não ser obrigada a permanecer prestando serviço deficitário”, atribuindo a responsabilidade pelo impasse à prefeitura. Segundo a concessionária, o Executivo foi comunicado sobre a rescisão do contrato no dia 1º de junho deste ano, devido a prejuízos financeiros. Mesmo assim, a administração municipal não teria iniciado a licitação para a contratação definitiva de outra concessionária, ou para escolha em caráter emergencial.

Ainda conforme o grupo, o prosseguimento das suas atividades dependia da conclusão de estudos de revisão tarifária, para o seu reequilíbrio econômico-financeiro. Contudo, a municipalidade não teria procedido com as pesquisas. 

Na decisão, o juiz Carlos Otávio Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, justificou não haver razões cabíveis para suspender a liminar. Também pontuou que a concessão do transporte coletivo firmada entre a São João e o Poder Público foi prorrogada três vezes, por meio de aditivos. O terceiro contrato, que estabelece a prestação do serviço por 19 anos, permanece em vigor. Além disso, de acordo com o magistrado, “a decisão se assenta em risco de descontinuidade de serviço público essencial, que necessita ser prestado sem interrupção”.

O relator igualmente não considera abusivo o prazo de 180 dias para a manutenção da empresa no município. Por fim, cita o juiz, a liminar não representa dano imediato à concessionária, sendo que ela pode, futuramente, acionar a Justiça, por eventuais prejuízos sofridos. 

Em nota, o Grupo São João disse que não vai se manifestar. 

Impasse

Após 37 anos de prestação de serviços, O Grupo São João anunciou, em abril de 2020, a interrupção das atividades em Votorantim. À época, alegou estar “à beira de um colapso” financeiro, por conta da pandemia de Covid-19. Devido à crise, informou ter havido queda de 90% no número de usuários dos ônibus. Assim, deveria ter encerrado a operação na cidade no dia 27 de novembro deste ano. Contudo, a prefeitura ajuizou civil pública  na Justiça, para impedir a saída. 

Na petição inicial, o Executivo pedia a permanência da empresa por até dois anos, sob multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da determinação. A Justiça expediu liminar favorável à municipalidade, na qual acatou parcialmente as exigências. Na decisão, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da 2ª Vara Cível do Fórum do município, estabeleceu a continuidade dos serviços somente durante mais seis meses e fixou a multa diária em R$ 30 mil. Descontente com o resultado, a São João recorreu e solicitou a redução do período para 30 dias. No recurso, alegou ser tempo suficiente para a prefeitura realizar licitação para a contratação de nova concessionária.