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Educação

Pandemia altera contratos para escolas particulares

Procon Municipal orienta pais e responsáveis sobre rematrícula de alunos de estabelecimentos privados

14 de Novembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Documento deve prever como ficam as aulas caso o ensino presencial seja suspenso por determinação do governo.
Documento deve prever como ficam as aulas caso o ensino presencial seja suspenso por determinação do governo. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

As escolas particulares já deram início ao período de renovação ou reserva de matrícula de alunos para o ano letivo de 2022. Como orientação aos pais e responsáveis, o Procon Municipal de Sorocaba, órgão ligado à Secretaria Jurídica (SAJ), aconselha a observar algumas orientações e comenta como proceder nesses casos. O Procon destaca que a leitura atenta do contrato é fundamental. A família deve verificar detalhadamente o documento, em que precisa constar a previsão de como ficarão as aulas, caso a situação da pandemia se estenda ou haja alguma nova determinação do governo, como a opção do ensino híbrido, por exemplo.

“No documento, deve estar detalhado como as aulas serão prestadas: se ao vivo e, neste caso, em qual plataforma; se gravadas, de que forma e qual a periodicidade em que serão disponibilizadas; se presenciais, com quais protocolos sanitários ou, ainda, em esquema misto (presencial e on-line). As regras devem estar claras no contrato”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, a escola pode acrescentar uma correção percentual, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.

O valor final da anuidade deve constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, isto é, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.

Desistência

Outra dúvida comum recebida pelo Procon é quanto à desistência do curso. Ocorre que o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela reserva de vaga e matrícula, em caso de desistência do curso, antes do início das aulas. Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino, pois, do contrário, corre o risco de ficar inadimplente.

Da mesma forma, devem ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores (matrícula/reserva de vaga) de modo proporcional, conforme estipula o contrato. Nos dois casos, a formalização tem que ser por escrito e pode ser entregue pessoalmente (devendo o consumidor ficar com uma via do pedido protocolada) ou enviada pelos Correios, com aviso de recebimento.

O Procon Sorocaba lembra que o momento também é ideal para que os pais se informem sobre o sistema de avaliação, as taxas extras e os descontos e multas por possíveis atrasos no pagamento das parcelas.

Inadimplência

Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas esta não poderá reter nenhum documento de transferência e também não poderá aplicar sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou impedimento de frequência às aulas, nem expô-los a nenhum tipo de constrangimento.

De acordo com o Procon, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao término do ano letivo. No ensino superior, o prazo é o fim do semestre letivo, quando a instituição adota o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.870/99.

Mais informações, pelo número 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e pelo WhatsApp: (15) 99198-2958.

Compra de material

A compra de materiais escolares é outro ponto importante. O Procon frisa que não se pode exigir que os pais ou responsáveis comprem o material do aluno na própria escola, que deve fornecer a lista com antecedência. A exceção fica no caso de material apostilado e produzido pela própria instituição de ensino.

“Há escolas que também oferecem a opção de pagamento de uma taxa de material escolar, para que a própria instituição efetue essa compra. Vale ressaltar que essa condição pode ser oferecida, mas nunca imposta ao consumidor”, pontua Cristiane.

Em relação aos materiais de uso na escola, tais como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e guardanapos, eles não podem ser cobrados, pois seu custo está embutido no valor das mensalidades. (Da Redação com Secom Sorocaba)