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Sorocaba

Projeto corrige tolerância para atrasos de servidores públicos

04 de Novembro de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Matéria garante isonomia de direitos para o pessoal da saúde de segurança da Prefeitura.
Matéria garante isonomia de direitos para o pessoal da saúde de segurança da Prefeitura. (Crédito: ARQUIVO JCS)

Um projeto de lei que tramita na Câmara de Sorocaba e que está na pauta da sessão de hoje (4) amplia as permissões ou tolerância de atrasos para servidores públicos da saúde e da segurança. O projeto, de autoria do Executivo, também altera a questão das saídas antecipadas desses servidores.

A iniciativa será votada em primeira discussão e revoga o parágrafo 2º, do artigo 108, da lei 3.800/1991, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. O Estatuto, em seu artigo 108, prevê uma tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas, desde que a soma não ultrapasse 45 minutos mensais.

Da forma como está, a lei municipal prevê a possibilidade de variações no registro de ponto não excedentes a 5 minutos em cada registro, observado o limite máximo de 10 minutos diários, desde que a variação seja compensada no mesmo dia. Essa regra não se aplica aos servidores da saúde e da segurança e o projeto em análise pretende mudar isso.

A argumentação para a o proposta seria tratar todos os servidores com isonomia. Para isso, o projeto do Executivo revoga expressamente o parágrafo 2º do artigo, excluindo a tolerância a compensada no mesmo dia apenas para os servidores lotados em serviços públicos emergenciais, ou seja, aqueles ligados a sobrevivência, saúde ou segurança da população, como os servidores lotados na Secretaria da Saúde e Secretaria de Segurança Urbana. A alteração permite que o previsto constante no art. 108, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 trate todos os servidores públicos municipais da mesma forma, valorizando e trazendo bem-estar aos servidores públicos do município, os quais merecem todo prestigio e reconhecimento pelo trabalho essencial que realizam”, afirma o Executivo.

A matéria foi apresentada em plenário em 14 de setembro. O texto foi analisado pela secretaria jurídica da Câmara e por mais duas comissões -- Saúde Pública e Justiça --, que se posicionaram favoráveis ao projeto. Assinado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), o projeto tramita em regime de urgência.

Medidas mitigadoras

Também em primeira discussão, está o projeto de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), com o substitutivo número 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Conforme o texto, os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Nesse estudo, deverá conter a previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora, geração de tráfego decorrente do empreendimento e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias. O projeto tramita na Casa desde março do ano passado e recebeu oito emendas, cinco delas na legislatura passada.

O projeto que prevê a aplicação de multa para aqueles que desrespeitarem a ordem de preferência de imunização contra o coronavírus e outras campanhas vacinais na cidade. (Marcel Scinocca)