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Sorocaba

TJ suspende o salário-esposa pago pela Prefeitura e Câmara

Em 2020, Município gastou R$ 85 mil com esse benefício a servidores

20 de Outubro de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Valor pago por beneficiado, em 2020, girou em torno de R$ 50,00.
Valor pago por beneficiado, em 2020, girou em torno de R$ 50,00. (Crédito: DIVULGAÇÃO / SERASA)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu de forma definitiva o pagamento do salário-esposa pela Prefeitura e pela Câmara de Sorocaba. A decisão é de 15 de setembro. A medida ocorreu após pedido do Ministério Público de Contas (MPC). Somente no ano passado, a Prefeitura de Sorocaba gastou R$ 85 mil no pagamento deste benefício. Executivo e Legislativo afirmaram que não fizeram esses pagamentos em 2021.

O salário-esposa era voltado a servidores casados. O critério para o recebimento era que a esposa não tivessem atividade remunerada. Segundo o dispositivo, o benefício poderia ser concedido a todo funcionário ativo e inativo, na razão de 5% do salário mínimo, exceto em caso de licença sem remuneração. Em 30 setembro, um ofício do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tratava do tema para a Câmara.

O desembargador Ferraz de Arruda, relator do caso, considerou, entre outros aspectos, a falta de critérios e a falta de interesse público nos pagamentos. Ele apontou ainda que os pagamentos não recebem respaldo da Constituição Federal. “Não se ignora a importância e a necessidade de bem remunerar os servidores públicos, entretanto, é necessário que a vantagem pecuniária instituída atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, afirmou no voto, que foi seguido pelos demais membros da Corte Paulista.

Ingresso da ação

O MPC propôs à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal que permitia o pagamento, em junho de 2020, conforme noticiou com exclusividade o Cruzeiro do Sul. O benefício era pago para servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Funserv) e Câmara Municipal. Na ocasião, pagamentos como estes afetavam outros 128 municípios do Estado.

No documento, o MPC afirmou que faltava razoabilidade no pagamento e que a lei não atende ao interesse público. “Reputa-se inconstitucional a instituição desses benefícios, uma vez que não atendem ao interesse público e/ou às exigências do serviço, configurando-se mecanismos destinados a contemplar interesses exclusivamente privados dos agentes públicos”, afirmava o texto.

Pagamentos

Ainda conforme o órgão, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, foi realizado o pagamento de tais benefícios em 128 municípios do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 243.111.737,74, o que representa um custo médio de R$ 91.166.901,65 ao ano. “Trata-se de montante expressivo que poderia, por exemplo, estar sendo destinado às ações de combate ao Covid-19”, afirmou.

Em Sorocaba, entre 2017 e 2019, essa despesa custou cerca de R$ 560 mil aos cofres públicos. Na cidade, esses pagamentos obedeciam aos artigos 125, 149 a 151 da lei municipal número 3.800, de 2 de dezembro de 1991. Agora, o trecho que determinava esse pagamento fica sem eficácia. No ano passado, conforme o Tribunal de Contas, os valores pagos pela Prefeitura de Sorocaba para suprir esse benefício, foi de R$ 85 mil. O valor girava em torno de R$ 50,00 por beneficiado.

Câmara e Prefeitura

Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Sorocaba afirmaram que esses pagamentos não foram efetuados em 2021. O Executivo informou, inclusive, que o pagamento foi suspenso em outubro de 2020. No Legislativo, o vereador Péricles Régis (MDB) chegou a sugerir uma lei para inviabilizar os pagamentos, mas que não prosperou.

No ano passado, o MPC recomendou que a Prefeitura de Sorocaba adotasse “providências para interromper o pagamento indevido de salário-esposa a servidores” e que tomasse “medidas visando a restituição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente”. A decisão sobre a Adin, julgada procedente em setembro, não fala na necessidade de restituição. (Marcel Scinocca)