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Covid-19

Tribunal exige comprovante de vacinação para entrada nos Fóruns

A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes

27 de Setembro de 2021 às 14:33
Da Redação [email protected]
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fórum (Crédito: fórum)

A partir desta segunda-feira (27), passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi implementada por Portaria editada no dia 20 Presidência da Corte. A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.


Segundo a norma, podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.


A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP, conforme outro Provimento; já a Portaria de agora abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados e estagiários de Direito.


Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.

Polêmica, a medida faz vir à tona o embate sobre a organização da saúde pública e o direito privado a não se imunizar. O presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Sorocaba, Alan Kozireff, se dispõe a esclarecer e falar sobre o assunto.

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