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Mobilidade Urbana

Alterações no Código de Trânsito ajudaram motoristas profissionais

Mudanças burocráticas, como a criação do documento digital válido como um físico, foram positivas

25 de Setembro de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
(Crédito: Pedro Negrão (1/2/2021))

Desde abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a contar com alterações. Conforme o advogado e especialista em trânsito e mobilidade urbana, Renato Campestrini, ainda não é possível avaliar os impactos das mudanças, mas ele é enfático ao dizer que as alterações ajudaram quem dirige profissionalmente.

“Para os profissionais do volante houve ganhos à medida que com a anotação do exercício da atividade remunerada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o limite de pontos, independentemente da gravidade da infração é de 40 pontos, com possibilidade de passar pela reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, zerar a pontuação e seguir novamente até os 40 pontos”, diz. “Para quem tem na condução de um veículo como seu modo de ganhar a vida, essa alteração é importante”, acrescenta.

Ele pondera ainda com relação à burocracia, que melhorou, no seu ponto de vista. “As alterações, nesse sentido, foram positivas, pois passam a considerar o documento digital válido como um físico. Abre a possibilidade de o condutor não ser autuado se não estiver portando a CNH ou o documento do veículo, se o agente fiscalizador tiver meios para consultar o sistema de dados. Enfim, foram avanços para facilitar a vida do cidadão”, avalia.

Questionado se o resultado das mudanças são positivos ou negativos, ele argumenta que eles somente irão aparecer mais à “frente, quando os dados relativos aos registros de sinistros de trânsito de 2021, 2022 estiverem disponíveis para consultas e análises”.

Campestrini, que é da Comissão de Mobilidade da OAB Sorocaba, avalia que, de forma geral, houve retrocesso. “Em alguns aspectos elas melhoraram o CTB, como no caso do transporte de crianças, em motocicletas, no banco traseiro de automóveis, na questão do recall. Em outros, penso que ajudaram a criar uma sensação de maior liberdade, tolerância para o cometimento de infrações, como é o caso do aumento da pontuação. Na minha avaliação, entendo que as mudanças mais soaram como retrocesso do que avanços no que tange à segurança viária”, diz.

O especialista reforçou que nosso trânsito ainda produz muitos óbitos. “Em 2020, no País, foram 30.168 vidas desperdiçadas no trânsito e todo ato que facilite a vida daquele que costuma não seguir as regras pode comprometer a segurança de toda sociedade. É certo que em alguns casos, como o farol apagado da motocicleta, suspender o direito de dirigir do condutor de 2 a 8 meses por algo assim, que, por vezes, no trânsito durante o dia passa sem perceber, pois não há uma indicação no painel da motocicleta, era uma punição muito severa e precisava ser revista. Em outros casos, como o condutor ou passageiro da motocicleta em trânsito, com capacete com a cinta jugular solta, não era necessário alterar por conta do perigo envolvido, mas houve alteração para tornar a infração de natureza leve, o que é um risco”, argumenta. (Marcel Scinocca)