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Pandemia

Comprovante de vacinação contra Covid-19 será exigido para acessar os fóruns do Estado

Determinação do TJ-SP vale a partir do dia 27 também para o Fórum de Sorocaba

21 de Setembro de 2021 às 19:24
Marcel Scinocca [email protected]
Fórum Cível e Criminal Ministro Piza e Almeida, em Sorocaba.
Fórum Cível e Criminal Ministro Piza e Almeida, em Sorocaba. (Crédito: Fábio Rogério / Arquivo JCS)

A partir de segunda-feira (27), será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar os prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), incluindo o Fórum de Sorocaba. A medida foi tomada na segunda-feira (20) e tornada pública nesta terça-feira (21). A determinação vale para todo o Estado de São Paulo.

A medida afetará funcionários, membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), defensores públicos e servidores e estagiários do TJ, além de funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas terceirizadas. Também é exigência para instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes que estão instaladas nos prédios do TJ. As mesmas regras da portaria se aplicam aos advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e ao público em geral

A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes, no caso de Sorocaba, a Secretaria de Saúde (SES). O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 deverá ser comprovada mediante apresentação de relatório médico justificando a razão para a não vacinação.

A portaria lembra que para facilitar e agilizar o controle de acesso, os órgãos, instituições e empresas com relações com o TJ, como MP e OAB, deverão enviar para as administrações dos fóruns relação atualizada de todos que trabalham nos prédios do Tribunal de Justiça, com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.

Para comprovar a vacinação, vale o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

A comprovação da vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 anos. A regra muda em caso de divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde. Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem participaria do ato e que não comprovou a vacinação.


Razões

O documento do Tribunal de Justiça é assinado pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ. Para embasar a elaboração do documento ele leva em consideração dez pontos. Entre os mais importantes, que abrem o texto, ele cita “que persiste a situação instalada no ano passado em razão da pandemia causada pela Covid-19” e “que a contaminação pelo vírus SARS-COV2 pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito”.

Ele também lembra que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo. Conforme ele, a imunização contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário Paulista. Em outro trecho ele lembra “que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial”.

De acordo

A OAB-SP se manifestou a favor de medida. Em nota, a instituição afirmou que a entidade vê a portaria como parte necessária do esforço coletivo de todos os operadores do Sistema de Justiça. A entidade afirma qe a medida ajuda na retomada do trabalho “presencial mais amplamente possível nos ambientes jurisdicionais e administrativos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que vem sendo ansiado pela sociedade e pela advocacia já há algum tempo, inclusive como único caminho para restabelecer, em sua plenitude, o serviço público em prol da sociedade paulista e da cidadania”.

O Ministério Público do Estado de São Paulo também se manifestou em favor da medida. “O MPSP informa estar de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça, que objetiva proteger todos os profissionais da comunidade jurídica e os jurisdicionados”, diz nota da instituição.

 

Atualizado às 19h56, com posicionamento da OAB-SP e do Ministério Público.