Buscar no Cruzeiro

Buscar

Homeschooling

Justiça ‘derruba’ lei que autoriza o ensino domiciliar em Sorocaba

Liminar foi concedida na terça-feira (31) pelo TJ-SP; decisão é provisória

02 de Setembro de 2021 às 11:37
Marcel Scinocca [email protected]
Projeto que deu origem à lei foi aprovado no mês passado
Projete que deu origem à lei foi aprovado no mês passado (Crédito: VINÍCIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (15/9/2020))

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), liminarmente, ou seja, de forma temporária ou provisória, tornou sem efeito a lei municipal que autoriza o homeschooling ou ensino domiciliar, em Sorocaba. A decisão é de terça-feira (31). A lei estava em vigor na cidade desde o começo do mês passado, quando foi sancionada pelo presidente da Câmara de Sorocaba, Claudio Sorocaba (PL).

Na ação, o autor -- o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) -- alega que a norma de Sorocaba usurpa a competência da União para legislar sobre educação, violando não só o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, mas também o artigo 237 da Constituição Estadual e o artigo 205 da Constituição da República.

“Diante da relevância do fundamento invocado, no que diz respeito à usurpação da competência privativa da União para legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional. Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia da lei número 12.348 de 2021, do município de Sorocaba, até decisão definitiva”, escreve o desembargador Ferreira Rodrigues. Ele determinou que o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos) e o presidente da Câmara, Claudio Sorocaba, apresentem informações. Ele pede ainda que o procurador-geral do Estado se manifeste sobre a questão.

Sobre o texto

Pelo texto, agora sem validade. que abrange a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, os pais ou responsáveis, observando o dever constitucional da família de proporcionar educação aos filhos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e respeitando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

O texto determina que o ensino domiciliar poderá ser ministrado pelos próprios pais ou por professores contratados. Há ainda a determinação de que o órgão competente poderá disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio.

O texto veda qualquer tipo de discriminação por parte de agentes públicos em detrimento de estudantes do ensino domiciliar, seus pais ou responsáveis, que poderão optar por essa modalidade de ensino a qualquer tempo, bastando fazer a solicitação na escola em que o aluno estiver matriculado e entregar declaração ao órgão competente.

Receberá certificado de conclusão do ensino médio o estudante do ensino domiciliar que obtiver, nas provas do Enem, 500 pontos em redação e 450 pontos em cada uma das provas de ciências da natureza, ciências humanas, linguagens e matemática. O texto prevê que a lei, após aprovada, deverá ser regulamentará em 90 dias pelo Executivo.

O projeto que deu origem à lei é do vereador Dylan Dantas (PSC). É importante lembrar que a lei não está suspensa de forma definitiva e que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade