Buscar no Cruzeiro

Buscar

Primeira discussão

Uso de calçada é liberado para comerciantes, decide Câmara de Sorocaba

Nova norma é válida apenas para momento pandêmico; projeto passou em primeira discussão

25 de Agosto de 2021 às 12:34
Da Redação [email protected]
Contrato inclui coleta e varrição de rua
Contrato inclui coleta e varrição de rua (Crédito: Pedro Negrão (Arquivo JCS))

A Câmara de Sorocaba aprovou na terça-feira (24) o projeto de lei que permite a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Pelo texto aprovado e que ainda deverá ser analisado em segunda discussão, a liberação ocorre sem incidência da taxa imposta por um lei de 2012 e que trata de proibição de caçadas.

Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.

O autor, vereador Péricles Régis (MDB), afirmou que a medida visa desburocratizar a legislação, ajudando os comerciantes e combatendo a propagação do vírus nesse momento pandêmico. “Uma das medidas para evitar a transmissão é usar mais espaço para servir as pessoas. Já existe essa lei e o projeto vem para facilitar o acesso dos comerciantes às calçadas, desde que cumpram as regras”, ressaltou.

O projeto também prevê que ficam anuladas as notificações e autos de fiscalização que imputarem infração, emitidos com data a partir do decreto de calamidade de 2020. Por fim, a nova norma estabelece que a autorização para utilização das calçadas será deferida de imediato com a entrega do requerimento à Secretaria de Obras, devidamente instruído com os requisitos legais estabelecidos na lei, sem necessidade de vistoria do local, perdurando a autorização enquanto viger o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, responsabilizando-se o estabelecimento comercial ao cumprimento da lei.

A Comissão de Justiça, que emitiu parecer favorável ao projeto de lei, apresentou três emendas para adequá-lo à melhor técnica legislativa, uma das quais em decorrência de trecho da Lei 10.307 ter sido declarado inconstitucional. As emendas também foram aprovadas. (Da Redação)