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Primeira discussão

Projeto de lei quer proibir erotização infantil nas escolas municipais de Sorocaba

Texto está na pauta da sessão desta terça-feira (24) da Câmara

24 de Agosto de 2021 às 11:00
Reservar pausas no trabalho para dar atenção aos filhos é dica de especialistas para os dias de confinamento.
Reservar pausas no trabalho para dar atenção aos filhos é dica de especialistas para os dias de confinamento. (Crédito: PIXABAY.COM)

Está na pauta da sessão desta terça-feira (24) da Câmara de Sorocaba, em primeira discussão, o projeto de lei número 39 de 2021. Ele proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para sua sexualização precoce e prevê medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas municipais. A sessão da Câmara começou às 9h.

O projeto define como “pornográfico, erótico ou obsceno” conteúdos que “veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez, bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”, incluindo o contato visual ou físico de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas.

O projeto prevê que qualquer pessoa presente a esse tipo de evento poderá acionar a Guarda Civil Municipal para retirar a criança ou adolescente do recinto, sem prejuízo de se acionar a administração pública e o Ministério Público para que sejam tomadas providências, cabendo ao Executivo cassar a autorização para a realização desse tipo de evento. Além disso, as escolas municipais deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce, por meio da capacitação dos docentes e equipe pedagógica e do envolvimento das famílias. Também será instituído um fórum municipal de discussão com esse objetivo.

A inicaitiva é de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu uma emenda, da vereadora Iara Bernardi (PT), também com parecer favorável, estabelecendo que qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam, em tese, conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato poderá comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deverá averiguar a referida situação. O responsável pela comunicação, caso a denúncia seja infundada ou caracterize má-fé, estará sujeito às devidas responsabilizações legais. (Da Redação)