Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

PL que proíbe tatuagens em animais é aprovado em 1ª discussão

O projeto prevê multa correspondente a mil vezes o valor da Ufesp

20 de Agosto de 2021 às 11:55
Marcel Scinocca [email protected]
Medidas serão analisadas em primeira discussão
Medidas serão analisadas em primeira discussão (Crédito: Divulgação)

A Câmara de Sorocaba aprovou na quinta-feira (19) o projeto de lei que proibe tatuagens e piercings em animais. A matéria estavam na pauta da sessão desta quinta-feira (19), em primeira discussão. A iniciaitiva altera a lei 9.551, de 4 de maio de 2011, que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais, de autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB).

Na lei em vigor, no artigo em que são definidos os diversos tipos de maus-tratos aos animais, o projeto inclui o inciso XXXV, que considera maus-tratos e crueldade “a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais”.

O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de animais por cinco anos. O projeto prevê multa correspondente a mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2021, é de R$ 29,09. Com a conversão, o valor da multa é de R$ 29.090. Esse valor dobra em caso de reincidência.

Ainda conforme o projeto, o infrator também estará sujeito à cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. As sanções previstas não excluem as demais sanções de natureza civil, penal e administrativa. O Executivo terá 30 dias para regulamentar a lei, caso aprovada em definitivo, já que o texto deverá ser discutido em segunda discussão. Cícero João (PTB) também tunha um pojeto que tratava do mesmo tema. Ele foi apensado ao projeto de Dini

Ambos os projetos receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Proibição do Rio de Janeiro

A ideia desse tipo de proibição não é novidade no Brasil. Em abril deste ano, iniciativa parecida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro (Alerj). Lá, a multa pode chegar a R$ 150 mil em caso de descumprimento.