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Com multa

Projetos da Câmara querem proibir tatuagens e piercings em animais

Matérias estão na pauta da sessão desta quinta-feira (19)

19 de Agosto de 2021 às 11:02
Marcel Scinocca [email protected]
Medidas serão analisadas em primeira discussão
Medidas serão analisadas em primeira discussão (Crédito: Divulgação)

Dois projetos de lei, em tramitação na Câmara de Sorocaba, querem proibir tatuagens e piercings em animais. As matérias está na pauta da sessão desta quinta-feira (19), em primeira discussão. O primeiro altera a lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais.

Na lei em vigor, no artigo em que são definidos os diversos tipos de maus-tratos aos animais, o projeto inclui o inciso XXXV, que considera maus-tratos e crueldade “a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais”. Apensado ao projeto de lei de Fernando Dini, tramita outra iniciativa, essa de autoria do vereador Cícero João (PTB). Ela também proíbe a realização de tatuagens em animais.

O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará perda da guarda do animal e proibição de obter guarda de animais por cinco anos. O projeto prevê multa correspondente a mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2021, é de R$ 29,09. Com a conversão, o valor da multa é de R$ 29.090. Esse valor dobra em caso de reincidência.

Ainda conforme o projeto, o infrator também estará sujeito à cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. As sanções previstas não excluem as demais sanções de natureza civil, penal e administrativa. O Executivo terá 30 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.

Ambos os projetos receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Proibição do Rio de Janeiro

A ideia desse tipo de proibição não é novidade no Brasil. Em abril deste ano, iniciativa parecida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro (Alerj). Lá, a multa pode chegar a R$ 150 mil em caso de descumprimento.