Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

Projeto propõe que os conselhos municipais sejam apenas consultivos

No texto, o parlamentar Dylan Dantas (PSC), autor do projeto, sugere que quem quer legislar que se candidate a vereador

17 de Agosto de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Vereador Dylan Dantas (PSC) é o autor do projeto de lei em trâmite.
Vereador Dylan Dantas (PSC) é o autor do projeto de lei em trâmite. (Crédito: PEDRO HENRIQUE NEGRÃO (9/2/2021))

Um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que tramita na Câmara de Sorocaba, quer tirar a autonomia de poder deliberativo dos conselhos municipais de Sorocaba. Pela iniciativa, os conselhos se tornariam entidades que atuariam apenas de forma consultiva. No texto, o parlamentar Dylan Dantas (PSC), autor do projeto, sugere que quem quer legislar que se candidate a vereador.

De acordo com a iniciativa, apresentada em maio, o texto sobre os conselhos na Lei Orgânica passaria a vigorar com a determinação de que eles seriam criados para atuar de forma consultiva e opinativa, ou seja, sem o poder de deliberar. Atualmente, alguns conselhos municipais tem o poder de deliberar sobre os assuntos por eles tratados. É o caso do Conselho Municipal de Saúde, que, inclusive, tem o poder de analisar, aprovando ou não, as contas da Secretaria Municipal da Saúde.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que os conselhos municipais podem ser de essencial ajuda ao Executivo ao desempenhar suas funções, e ao Legislativo, mas diz que eles tiveram suas funções desvirtuadas de forma inconstitucional. “Ocorre que, hoje, esses conselhos adquiriram um “poder” inconstitucional que os colocaram acima do Legislativo e do Executivo municipal de forma indevida e ilegal”, afirma o vereador.

Ele também cita que a ideia do legislador foi sempre consultar os conselhos, mas não de dar a eles poderes supremos e absolutos. O parlamentar é mais duro em outro trecho e sugere que quem quer legislar que se candidate a uma vaga no Legislativo. “Considerando que, mesmo um vereador eleito pela vontade popular, e que se submete a toda legislação vigente, ao sistema constitucional de pesos e contra pesos entre os poderes, e que possui responsabilidade legal por seus atos, não recebe a autonomia suprema de “deliberar” e determinar livremente o que desejar. Como seria possível que um conselho municipal tenha um poder de legislar maior do que dos próprios legisladores eleitos? Quer legislar? Candidate-se, ganhe e então legisle!”, escreve o parlamentar.

O parlamentar diz, ainda, “que esses conselhos não representam a população de forma equitativa e com a proporcionalidade e legitimidade que os verdadeiros detentores de mandatos eletivos (vereadores e prefeito) o fazem e que o projeto tem o intuito de restabelecer a ordem e restaurar o devido cumprimento da nossa constituição”.

A alteração, caso o projeto prospere, está prevista no artigo 65 da LOM. O projeto começou a tramitar em maio. Não há prazo para que a proposta seja analisada em plenário. O texto ainda aguarda parecer da Comissão de Justiça.

Reação

Em nota, o Observatório Social do Brasil, em Sorocaba, destacou a importância dos conselhos municipais como instrumentos criados para estimular a participação do cidadão na administração pública. “Sua existência tem fundamental importância na vida da coletividade”, diz o documento, assinado pelo presidente João Francisco dos Santos. “Atuando de forma paritária com o Poder Executivo, sem remuneração, contribuem para o planejamento de ações de interesse geral. Fiscalizam e emitem parecer consultivo ou deliberativo sobre a execução daquilo que foi programado”, continua. “Não há o que se falar em concorrência com os órgãos oficiais de controle externo, tais como Câmara de Vereadores, Tribunais de Contas, etc”, acrescenta. Ele lembra que os conselhos precisam ser capacitados e estimulados a cumprir bem o seu papel e que isso é obrigação de todos.

Marlon Reis, advogado, e ex-juiz e um dos nomes mais conhecidos no Brasil na fiscalização do poder público, afirmou que vê a situação com preocupação. “Entendo que é inconstitucional qualquer projeto de lei que tente impedir a sociedade de participar da formulação de políticas públicas por meio de participação dos conselhos”, diz. Para ele, “os conselhos fazem parte da melhor forma de expressar a democracia participativa. Conforme ele, esse conceito está na base da Constituição de 1988”. (Marcel Scinocca)