Determinação judicial
Justiça determina prisão de vereador de Salto de Pirapora
Argumentação é de que ele está atrapalhando o andamento de um processo penal; defesa criticou a decisão e vai recorrer
A pedido de Ministério Púbico do Estado de São Paulo (MP-SP), a Justiça determinou a prisão do vereador Sidnei de Jesus dos Santos, o Nei do São Manoel (PSDB), de Salto de Pirapora. A decisão é de sexta-feira (13). De acordo com o MP, o parlamentar estaria atuando no sentido de atrapalhar o andamento de um processo penal no qual ele é um dos réus. A ação é de antes de Santos ser eleito vereador. A decisão é da juíza Thais Galvão Camilher Peluzo. A defesa do vereador disse que o pedido de prisão é arbitrário e que vai recorrer. (Leia íntegra da fala da defesa no fim do texto)
Segundo o MP, o vereador, em liberdade, vem apresentando comportamentos que atentariam em desfavor da conveniência da instrução processual, bem como voltados a tornar inócua eventual aplicação da lei penal. Ele responde a um processo, que, entre outras coisas, cita tráfico de drogas. A ação é de 2019.
Até o momento, duas audiências de instrução e julgamento foram canceladas, em razão de condutas, considerada pela magistrada, inadequadas. “Fora a oposição da citada exceção de suspeição infundada contra esta Juíza, como mais uma medida tendente a impedir o seguimento da instrução”, escreve a juíza.
Conforme ela, na primeira audiência, que seria o contato direto entre as partes, em 19 de maio deste ano, o acusado Sidnei e seu advogado desapareceram da conexão do aplicativo Teams, usado nos trabalhos. Dias depois, a defesa do Santos afirmou que uma pane teria atingido o aparelho celular do acusado. Ainda de acordo a juíza, não houve interesse do réu, no caso Sidinei, de seguir com o trâmite, que poderia ser feito pessoalmente, no fórum da cidade, ou na Câmara Municipal.
Isso teria ocorrido, conforme consta na decisão, após pedidos de redesignação da audiência terem sido rejeitados, sob alegação da inexistência de fundamentação jurídica para a mudança.
“Destaque-se, também, que na mesma decisão, restou apontado que o réu, em verdade, despenderia de menores esforços físicos para a continuidade da instrução, indo ao fórum ou à Câmara, quando comparados aqueles realizados para justificar seu desaparecimento deslocando-se à loja de reparos”, afirma.
Por outro lado, o vereador teria participado da sessão da Câmara, no mesmo dia. “Percebe-se, neste cenário, que o acusado Sidnei, quando do exercício de interesses próprios, não mede esforços ou poupa de sinergia para concretiza-los a contento”, acrescenta.
Ele também falou à segunda audiência, em 12 de julho, culpando um servidor do fórum pela situação. Ele inclusive teria apresentado documentos para comprovar a situação. “Ocorre que, conforme bem pontuado pela autoridade Ministerial, todas se mostraram posteriores ao encerramento dos trabalhos e da liberação das demais partes, defensores, testemunhas e serventuários”, alega a juíza.
Ainda segundo a magistrada, diante dos fatos e fundamentos apresentados, “que o acusado, caso mantida sua liberdade, comprovadamente não medirá esforços e atos a exterminar os escassos recursos deste juízo em busca da concretização da justiça”. Ela diz ainda que a situação pode prejudicar outras pessoas que também respondem à ação.
Uma nova audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 1 de outubro de 2021.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa criticou a decisão e disse que vai recorrer. O conteúdo, enviado por áudio pelo advogado Jacob Filho, será reproduzido na íntegra. “O requerimento de prisão feito pelo Ministério Público e a decisão que decreta a prisão preventiva do vereador Sidnei é arbitrária, ilegal, desmedida, desnecessária, sem fundamento, porque não encontra amparo jurídico algum. Vivemos tempos arbitrários e sombrios".
"Enquanto eu for advogado de Sidnei eu irei combater este absurdo jurídico. Repito: vivemos tempos sombrios. Esta arbitrariedade será combatida enquanto pulsar sangue em minhas veias. Isso é inadmissível do ponto de vista jurídico. Foi emitido um mandado de prisão exclusivamente por Sidney exercer o seu direito constitucional à defesa. Exclusivamente por esta razão. Sendo assim, todos os recursos cabíveis em lei serão por mim utilizados. Todos. Repito: vivemos tempos sombrios”.