Economia
Projeto que muda procedimento para abrir postos sai de pauta
Saiu de pauta da sessão de ontem (10) da Câmara de Sorocaba o projeto de lei que pretende alterar uma lei municipal para desobrigar empresas interessadas em instalar postos de combustíveis na cidade a não apresentar documento em que se comprometem a seguir as convenções coletivas do setor. A situação ocorreu devido à apresentação de emendas à iniciativa.
O texto estabelece que o funcionamento de posto de combustível em Sorocaba, só será autorizado pela Prefeitura mediante a apresentação da declaração do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços e Combustíveis Derivados de Petróleo de Sorocaba e Região, atestando que as contratações dos funcionários serão efetuadas de acordo com as convenções coletivas da categoria.
O vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), autor do projeto, na justificativa da iniciativa, afirma que essa exigência prevista na lei anda em vigor “viola frontalmente o princípio da livre iniciativa ao condicionar uma atividade econômica à apresentação de uma declaração de sindicato de trabalhadores”. Para o vereador, a norma restringe indevidamente a implantação de empreendimentos comerciais, com potencial de geração de empregos.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado São Paulo (Sincopetro), em Sorocaba, argumenta que na situação ocorre uma invasão de competência, já que, segundo a entidade, estabelecer normas construtivas e uso do solo é de competência do Poder Executivo, no caso a Prefeitura de Sorocaba.
Representantes dos frentistas realizaram discussões com vários parlamentares da Casa. “Ainda não está totalmente descartado, foi retirado de pauta hoje mas existe interesse de alguns empresários junto com o vereador de retirar itens da lei nº 10.130/ 2012, que irá prejudicar o trabalhador da categoria”, afirma o presidente Luiz Alberto Teixeira de Oliveira. “E que iremos fazer o possível junto com os vereadores para que não passe”, acrescenta.
Medidas mitigadoras
Também saiu de pauta, após receber um substitutivo, o projeto que prevê medidas mitigadoras para empreendimentos imobiliários que possuem duzentas ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem no interesse social. Pelo texto a ser analisado, responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos deverão apresentar para análise prévia o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando, além de previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora e geração de tráfego decorrente do empreendimento. Outro ponto é o levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias. (Marcel Scinocca)