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Vacinação

Municípios têm medidas contra quem escolhe marca da vacina

Votorantim, Cerquilho e São Roque combatem o "sommelier" com ações efetivas

28 de Julho de 2021 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]
Profissional mostra ao vacinado a marca do imunizante que irá receber.
Profissional mostra ao vacinado a marca do imunizante que irá receber. (Crédito: Tânia Rêgo / Agência Brasil)

Pelo menos três cidades da Região Metropolitana de Sorocaba já tomaram medidas para evitar que as pessoas escolham qual vacina contra a Covid-19 tomar, em função do fabricante do imunizante. Os municípios são: Votorantim, Cerquilho e São Roque. Sorocaba apenas passou a não divulgar a vacina disponível quando é primeira dose para evitar que as pessoas escolham o fabricante.

Segundo especialistas em saúde, a prática não é recomendada e acaba atrasando a imunização completa das pessoas, que poderia ser finalizada antes.

Também foi sancionada nesta terça-feira (27), na capital paulista, uma lei que determina que os cidadãos que recusarem uma vacina contra a Covid-19 em razão da marca do imunizante deverão ir para o final da fila.

Em Votorantim, por exemplo, a prefeitura informou que atualmente há, em média, 350 pessoas em atraso para receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 na faixa etária de 40 a 59 anos.

“Esse número foi registrado após a repescagem feita no último sábado (17). Na ocasião, a Prefeitura de Votorantim promoveu uma repescagem para quem tem 40 anos de idade ou mais e ainda não havia recebido a primeira dose da vacina contra Covid-19”, informa.

Já a Secretaria Municipal da Saúde informou que essa foi a última oportunidade para essa população-alvo receber a primeira dose em Votorantim. “Caso a pessoa tenha perdido a chance, terá de aguardar o término das outras idades, ou seja, quem não compareceu foi para o fim da fila”, informou a pasta municipal.

Aliás, no último dia 12 de julho, a Prefeitura de Votorantim anunciou que adotou a prática (colocar no fim da fila) para quem recusar a vacina da Covid-19 para tentar escolher o fabricante. Além disso, faltosos, sem justificativa confirmada, também terão de aguardar o final do processo.

O município informa que começou a adotar um protocolo para quem faz o agendamento e se recusa a receber a vacina contra a Covid-19 em razão da marca do imunizante. “A pessoa será colocada no fim da fila e, se houver dose disponível, terá de aguardar o término do processo de vacinação de toda a população adulta para, posteriormente, escolher a marca de sua preferência”, informou a Prefeitura de Votorantim.

O morador de Votorantim que negar a dose oferecida precisa preencher um termo de recusa. No documento, a pessoa especifica qual vacina deixou de tomar no tempo determinado pelo município. O protocolo será finalizado com a assinatura de duas testemunhas.

O documento de recusa será disponibilizado em todas as Unidades Básicas de Saúde de Votorantim. O papel informa que o município ofertou a vacina dentro do calendário e no prazo estipulado. As exceções são motivo de doença ou não dispensa do trabalho, o que terá que ser comprovado.

O objetivo da ação é conscientizar a população de Votorantim. A Secretaria Municipal da Saúde ressalta a importância de tomar a vacina, tanto a primeira quanto a segunda dose.

As vacinas disponibilizadas em Votorantim são aprovadas pela Anvisa. “Todas cumprem o papel de salvar vidas”, informa a pasta municipal. Porém, até o momento, o Executivo não publicou um decreto a respeito dessa medida.

Sorocaba não informa fabricante

Já em Sorocaba, a Secretaria da Saúde informa que o munícipe é orientado de que todas as vacinas aprovadas pela Anvisa e disponibilizadas são as indicadas. “Além disso, a SES não informa qual é a fabricante da vacina nas ações de primeira dose, distribuindo todas disponíveis nos drives, para que haja a oferta de todas elas para os cidadãos.”

Além disso, nos casos de orientação médica, a SES disponibiliza um e-mail de contato para que seja feito o pedido, que é analisado pela pasta, mediante comprovação médica especificando qual imunizante o paciente não pode tomar contra a Covid-19.

Ministério da Saúde não recomenda escolha

Grávidas que tomaram Astrazeneca foram liberadas a receber 2ª dose da Pfizer. - AGÊNCIA BRASIL
Grávidas que tomaram Astrazeneca foram liberadas a receber 2ª dose da Pfizer. (crédito: AGÊNCIA BRASIL)

Campanha de orientação do próprio Ministério da Saúde informa que, no atual momento, por conta da disponibilidade de poucos tipos e quantidades de vacinas contra a Covid-19, não é possível escolher qual vacina tomar.

A pasta federal informa ainda que todas as vacinas contra a doença que estão disponíveis no momento são aprovadas pela Anvisa e que as exceções são comunicadas, como no caso das gestantes e puérperas, que não devem tomar vacina da Astrazeneca/Oxford, por exemplo.

“As gestantes e puérperas maiores de 18 anos que tomaram a vacina Covid-19 da Astrazeneca foi liberada a intercambialidade da vacina. Mulheres que tomaram Astrazeneca na 1ª dose podem tomar, preferencialmente, o imunizante da Pfizer na 2ª dose”, informou o Ministério da Saúde.

Já o Ministério Público informa que o fato da vacinação não ser obrigatória não há tipificação de crime para quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. “A tipificação como crime encontra dificuldade no fato de a vacinação não ser obrigatória, apesar de ser desejável que a pessoa se vacine. De qualquer forma, há outras formas de tratar o problema, fora do âmbito criminal, como aquela adotada pelo Município de Votorantim”, informa o MP estadual.

“O foco do MP é na essência daquilo que é prioritário no processo de vacinação: fomentar a vacinação do maior número de pessoas o mais rapidamente possível, para conter a disseminação do vírus. Nessa perspectiva, não se mostra razoável desviar a atenção com situações pontuais, especialmente em cenário de escassez de vacinas que ainda predomina. Perante essas premissas, os promotores têm dialogado com os Municípios, respeitando a autonomia municipal, prevista constitucionalmente, na organização do processo de vacinação, tratando o problema conforme as peculiaridades do cenário local, não perdendo de vista o conjunto do ordenamento jurídico”, informa o Ministério Público.

Decreto municipal

O advogado e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sorocaba, Alan Kozyresff, afirma que as prefeituras só podem tomar medidas administrativas contra as pessoas que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19, por conta do fabricante, se antes publicarem decretos a respeito, explicando as possíveis sanções.

“O município que não publicar decreto a respeito caracteriza como ilegalidade tomar alguma medida administrativa contra o cidadão que se recusa a tomar a vacina contra o novo coronavírus. Então, as prefeituras podem publicar decretos a respeito, mas praticar sanções administrativas sem o decreto fica ilegal. O cidadão, se quiser, mesmo com decreto, pode contestar judicialmente. Porém, muitas pessoas que desistem da vacinação perguntam ainda na fila qual é o imunizante e desistem antes de chegar sua vez na aplicação. Aí, a sanção nem é aplicada, pois a pessoa já se retirou do local”, disse Kozyresff. 

Cerquilho e São Roque publicam decreto

Registro é amparado por decreto. - DIVULGAÇÃO
Registro é amparado por decreto. (crédito: DIVULGAÇÃO)

A Prefeitura de Cerquilho informou que, até o momento, já registrou a recusa de quatro pessoas em tomar a vacina disponibilizada contra a Covid-19 no município. “Até o presente momento, o município noticiou ao respeitável representante do Ministério Público na cidade, a recusa de imunização de quatro pessoas”, informa.

A Prefeitura de Cerquilho editou o Decreto nº 3.471, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, relativa à recusa de imunização contra o coronavírus no Município, para que este avalie a ocorrência de possível crime contra a saúde pública.

O município diz que “a medida visa incentivar a imunização total dos cidadãos cerquilhenses contra o coronavírus, evitando que haja escolha de fabricantes de imunizantes. Segundo estudos científicos, a ausência de vacinação em massa contra o coronavírus pode dar a replicação da doença, com variações ainda mais fortes do vírus”, aponta.

Já a Prefeitura de São Roque informa que o comparecimento ao local de vacinação e a desistência quanto à imunização em razão da marca do imunizante, de forma a evadir-se da fila, será registrado por escrito, com a assinatura de duas testemunhas, informando-se ao munícipe sobre a sua condição de remanescente.

Além disso, a pessoa perde o lugar na fila e é colocada na fila de imunização somente após concluída a vacinação de todo o público adulto (maiores de 18 anos, sem comorbidades).

“Por ocasião da vacinação do público remanescente, se ainda assim persistir a desistência em razão da marca do imunizante, o Município se reservará o direito de comunicar às autoridades sanitárias para as medidas legais eventualmente incidentes”, diz trecho do decreto nº 9.620, do último dia 2 de julho, da Prefeitura de São Roque.

Uma das justificativas que consta no decreto informa que vem crescendo o número de pessoas que realiza o agendamento por ordem de faixa etária e, ao chegar ao local da vacinação, desiste em razão da marca da vacina disponível naquele local, o que prejudica toda a logística e combate à pandemia e todo o público que ainda não tomou o imunizante. (Ana Cláudia Martins)

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