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Sorocaba

Projetos sobre o Casa Nova e o ensino domiciliar são aprovados

23 de Julho de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]
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A Câmara de Sorocaba aprovou ontem (22) outros três projetos de lei que viabilizam o programa habitacional Casa Nova Sorocaba. Todos os projetos são de autoria do Executivo. O primeiro do pacote habitacional aprovado foi a iniciativa 259 de 2021, que institui como Área de Especial Interesse Social (AEIS) duas glebas de terra da Área E (Gleba A e Gleba B), no bairro Jardim Tropical, com o objetivo de promover a habitação social de baixo custo por meio do Programa Casa Nova Sorocaba. A área total é de 11.267 metros quadrados.

Complementando o projeto anterior, também foi aprovado o projeto 260 de 2021, que trata sobre a permissão de alienação de imóvel público municipal no bairro Jardim Tropical, mediante licitação na modalidade concorrência, e oferecimento em garantia de crédito imobiliário. De acordo com o projeto, esse imóvel está avaliado em R$ 4,297 milhões e será oferecido como garantia de operação de crédito para construção de unidades habitacionais de interesse social, devendo constar no contrato cláusulas que assegurem sua utilização para esse fim.

Por fim, foi aprovado, ainda, o PL número 261/2021, que permite a alienação de imóvel público municipal, também no bairro Jardim Tropical, mediante licitação na modalidade concorrência, a ser oferecido em garantia de crédito imobiliário para construção de unidades habitacionais para moradia popular. O imóvel já é declarado de interesse social no Projeto de Lei número 259/2021 e está avaliado em R$ 4,610 milhões.

Ensino domiciliar

Ainda durante a sessão, foi aprovado o projeto número 31 de 2021, substitutivo, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que autoriza o ensino domiciliar no âmbito da educação básica municipal (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis, observando o dever constitucional da família de proporcionar educação aos filhos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e respeitando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

Pelo projeto, os pais ou responsáveis que optarem pelo ensino domiciliar devem declarar sua escolha ao órgão competente, em conformidade com os procedimentos previstos, e devem manter registro do planejamento e progresso do estudante, bem como apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público. O ensino domiciliar poderá ser ministrado pelos próprios pais ou por professores contratados. O órgão competente poderá disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio.

O projeto veda qualquer tipo de discriminação por parte de agentes públicos em detrimento de estudantes do ensino domiciliar. Ainda pelo texto, os pais ou responsáveis, que poderão optar por essa modalidade de ensino a qualquer tempo, bastando fazer a solicitação na escola em que o aluno estiver matriculado e entregar declaração ao órgão competente. Receberá certificado de conclusão do Ensino Médio o estudante do ensino domiciliar com 15 anos de idade ou mais que obtiver, nas provas do Enem, 500 pontos em redação e 450 pontos em cada uma das provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, deverá ser regulamentará em 90 dias pelo Executivo. (Da Redação)