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Sorocaba

Contrato de 2017 gera denúncia contra Crespo

A ação pede bloqueio de bens no valor de R$ 1,4 milhão e trata de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que teria sido praticado com a contratação

22 de Junho de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Empresa foi contratada. sem licitação, para exames na rede municipal.
Empresa foi contratada sem licitação para exames na rede municipal. (Crédito: ARQUIVO JCS)

O ex-prefeito José Crespo (Democratas) e o ex-secretário de Saúde de Sorocaba, Rodrigo Moreno, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por supostas irregularidades no processo de contratação, com dispensa de licitação, de forma emergencial, de uma empresa para a realização de exames na rede municipal de saúde. A ação pede bloqueio de bens no valor de R$ 1,4 milhão e trata de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que teria sido praticado com a contratação, que é de fevereiro de 2017.

O contrato é com a empresa C&M Diagnósticos Médicos Tietê Ltda. para a prestação de serviços técnicos profissionais de apoio diagnóstico, com equipamentos e responsabilidade técnica da contratada para radiografia digital, para atender as unidades de urgência e emergência da rede municipal de saúde de Sorocaba. Os serviços ainda incluíram o processamento e entrega de resultados dos exames. O contrato teria vigência de seis meses e o valor estimado era de R$ 1.598.150,80, que ao final foi assinado pelo valor de R$ 1.454.587,02.

A ação do MP é acompanhada de um processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que, em 2019, julgou a contratação irregular. O TCE considerou descabida a pretensão de se invocar a situação emergencial para atender interesse público de natureza permanente, prolongada no tempo, e, portanto, “absolutamente previsível, sobretudo se considerada a essencialidade dos serviços no âmbito da saúde pública local”. Ainda apontou a irregularidade da alteração do parâmetro de preços na base da pesquisa realizada pela municipalidade. O TCE relatou ainda problemas nos parâmetros dos pagamentos adotados pela Prefeitura de Sorocaba.

Na ação, o promotor Orlando Bastos diz que não houve por parte da municipalidade de Sorocaba planejamento adequado para a solução do problema e, de modo paliativo, realizaram sucessivas contratações, com dispensa de licitação, sob a alegação de situação emergencial. “Ou seja, o conceito de emergência capaz de justificar a dispensa do procedimento licitatório deve estar respaldado em situação real decorrente de fato imprevisível ou, embora previsível, que não possa ser evitado”, comenta.

O valor da causa é de R$ 16.000.457,20, sendo R$ 1.454.587,02 referente ao contrato, sem correção ou juros, mais multas do pedido principal, totalizando 11 vezes o valor que Bastos considera como dano.

Evolução do processo

A ação foi protocolada na Justiça em 4 de maio deste ano. No processo, o promotor pede a indisponibilidade dos bens de José Crespo, de Rodrigo Moreno e dos sócios da empresa C&M Diagnósticos Médicos Tietê. Entretanto, em 12 de maio o juiz Leonardo Guilherme Widmann indeferiu o pedido. “No caso dos autos, entendo ausentes, neste juízo de cognição sumária, indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa lesivos ao erário, a autorizar o decreto de indisponibilidade requerido”, afirma. Com exceção da Prefeitura de Sorocaba, os citados no processo receberam intimação para se manifestarem no processo, inclusive contestando as acusações levantados pelo MP. Somente a partir daí é que a Justiça irá decidir se o processo deverá seguir em frente.

O que dizem os citados

Em resposta, por meio do advogado Márcio Leme, José Crespo afirmou que ainda não foi citado para se defender na referida ação, “mas já se sabe que a liminar postulada pelo Ministério Público foi indeferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública em razão das contradições e inconsistências dos fatos alegados na ação”, conforme cita a matéria.

“Ao que parece, o Ministério Público incorreu em manifesto equívoco, mormente porque ignora que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regular o contrato emergencial objeto da ação em sessão ocorrida no último dia 26 de março”, afirma, se referindo a um recurso acatado pelo TCE.

“Oportunamente José Crespo apresentará defesa e os respectivos documentos, sobretudo a decisão colegiada do Tribunal de Contas”, conclui o advogado.

A empresa C&M, por meio do advogado Rodrigo Monteiro, foi na mesma linha e afirmou que a ação judicial é equivocada. "A sua contratação pela Prefeitura de Sorocaba foi regular e os serviços foram prestados com qualidade à população. O próprio Tribunal de Contas do Estado, por decisão de seu plenário, concluiu que não houve irregularidade alguma e os valores pagos foram inferiores aos que anteriormente eram pagos pelo poder público", comenta. "Não à toa o Poder Judiciário não acolheu o pedido liminar do Ministério Público que se baseou em conclusão defasada do TCE/SP, pois revisou a matéria e julgou-a regular, algo não informado pelo promotor de justiça no processo", conclui.

A Prefeitura de Sorocaba afirmou que já foi notificado da decisão e está no prazo para apresentar defesa sobre o caso. (Marcel Scinocca)