Consuma Sorocaba
Procon orienta sobre compra de presentes
Com a proximidade do Dia dos Namorados, o Procon Sorocaba informa uma série de orientações ao consumidor relacionadas a essa data comemorativa, que é uma das mais importantes para o comércio.
Tão fundamental quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir, pois isso tornará mais fácil a pesquisa sobre preços e qualidade, além da praticidade na escolha do produto. Evitar as compras por impulso também é essencial para prevenir que o orçamento fique apertado.
É importante ficar atento a possíveis publicidades enganosas e links, mensagens de texto ou e-mails sem procedência recebidos. Os sites confiáveis costumam possuir o ícone de um cadeado ao lado esquerdo do endereço eletrônico. Além disso, é bom certificar-se da origem da informação recebida, por meio da consulta do CNPJ da empresa, endereço físico e canais de atendimento (SAC).
As compras pelos canais eletrônicos são ideais na pandemia. Antes de concluir a compra, confira o valor no carrinho virtual e atente-se ao preço do frete cobrado. Nas compras com pagamento a prazo, é bom certificar-se do preço final do produto, possíveis taxas de juros, número de parcelas e eventuais outros acréscimos. O pagamento à vista, em muitos casos, pode render bons descontos.
Redobre a cautela com os sites que não se sujeitam à legislação brasileira. É importante verificar se, pelo menos, têm sede no Brasil.
Existem aplicativos e sites especializados que comparam preços e variações durante um período determinado. Consumidor deve evitar comprar por impulsividade.
Evite boletos bancários. Mas, se optar por essa forma de pagamento, para não cair no “golpe do boleto”, verifique o CPF ou o CNPJ do beneficiário e do pagador, endereço, valor da cobrança, data de vencimento e informações sobre possíveis encargos.
Política de trocas e entregas dos produtos
Verifique as condições estabelecidas para troca de produtos, principalmente em virtude da pandemia. É importante informar-se quanto aos riscos de não provar o produto antes da compra. Lembrando, ainda, que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em razão do gosto pessoal ou do tamanho. E sempre exija a nota fiscal!
Nas aquisições feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou via internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a contar da sua confirmação ou do recebimento do produto.
No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.
Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e a realização de serviços.
O consumidor que identificar ou suspeitar de irregularidades, pode acionar o Procon, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958. Mais informações podem ser obtidas pelo: http://procon.sorocaba.sp.gov.br.
(Ana Cláudia Martins)