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Votorantim

Lei sobre dados de vacinados perde efeito

Relator do processo no TJ afirmou que a divulgação do CPF é protegida pela Constituição, fator determinante para que a lei perca sua eficácia

09 de Junho de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Secretaria da Saúde informa que já vacinou perto de 60% da população adulta com a 1ª dose
Secretaria da Saúde informa que já vacinou perto de 60% da população adulta com a 1ª dose (Crédito: Tânia Rêgo / Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tornou sem eficácia a lei municipal de Votorantim que obriga a Prefeitura publicar dados das pessoas vacinadas, incluindo o CPF. A decisão de terça-feira (8) é liminar.

No processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Prefeitura de Votorantim argumenta que o dispositivo impugnado, ou seja, o texto aprovado pela Câmara, “é incompatível com dispositivos constitucionais que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado”.

O relator do processo no TJ, Carlos Bueno, afirmou que a divulgação do CPF é protegida pela Constituição, fator determinante para que a lei perca sua eficácia. “Por isso, a publicação do CPF em site da Prefeitura Municipal, ao que parece, viola os princípios da privacidade e da autodeterminação informativa, decorrentes dos direitos da personalidade. Por outro lado, publicar dado pessoal pode causar danos irreparáveis à intimidade da pessoa e também poderá expor os munícipes vacinados de Votorantim a diversos riscos relacionados à segurança civil e financeira”.

Em material divulgado à imprensa, a Prefeitura afirma que “os votorantinenses permanecem, dessa forma, com seus direitos à privacidade e inviolabilidade preservados conforme previsto no artigo 5º, incisos X e XXXIII da Constituição Federal”.

O presidente da Câmara, vereador José Claudio Pereira “Zelão” (PT), informou ontem (8) à noite que ainda não havia recebido a decisão judicial. Hoje (9), ele deverá se reunir com a Procuradoria Jurídica da Câmara para analisar a determinação. Ele ainda disse ser “contrário a obrigatoriedade da divulgação dos dados dos cidadãos no site da Prefeitura, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), pois também entende que viola os direitos das pessoas e poderia acarretar sérios problemas”. Ele ainda defendeu que teve que sancionar a lei aprovada pela Câmara em função do veto da prefeita Fabíola Alves (PSDB) ter sido derrubado pela Casa. O projeto de lei tramitou na Câmara em abril. O veto da prefeita foi derrubado no início de maio. 

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