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Botucatu

Caso do ‘suggar daddy caloteiro’ chega ao TJ-SP

28 de Maio de 2021 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Crédito: Reprodução / Internet)

Um garoto de programa de Mairinque entrou na Justiça para cobrar mais de R$ 15 mil de seu “sugar daddy”, um empresário de Botucatu, de quem alega ter sofrido calote. Ele entrou com o recurso e perdeu em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.

As conversas entre os dois teriam começado em 22 de agosto de 2020, quando o empresário estabeleceu uma relação “sugar”, quando um homem ou uma mulher mais velha se dispõe a bancar uma pessoa mais jovem, com o universitário. O combinado incluía o pagamento mensal de R$ 2 mil ao universitário para que ele ficasse à disposição do empresário durante todos os dias e on-line para fazer sexo virtual. Aos fins de semana, eles se encontrariam pessoalmente.

Além destas atividades, o “sugar daddy” também pediu por tarefas esporádicas. O eventual trabalho envolveria a contratação de um outro garoto para se relacionar ao vivo com jovem, enquanto o empresário assistiria por videoconferência.

A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que representa o jovem, afirma que nenhum pagamento foi realizado pelo empresário desde o contrato estabelecido. Ela conta ainda que o rapaz não é a primeira vítima do “sugar daddy” caloteiro.

O garoto de programa cobra R$ 15.395,90 na Justiça, que deverá ser acrescido de juros de mora e correção, por todos os serviços prestados. Já houve uma tentativa de negociação entre os advogados dos envolvidos, sem sucesso. O rapaz, que é universitário, conta que se sente frustrado e explorado com a situação.

A reportagem tentou localizar o advogado de defesa do empresário, mas não teve êxito. Na apelação, o relator escreve que, embora inexista vedação legal à prostituição no Brasil, a questão apresentada nos autos consiste em saber se tal atividade ofende a moral e os bons costumes, o que invalidaria o negócio em caso afirmativo.

“O tema, entretanto, é controvertido. Atualmente, com a evolução da sociedade contemporânea, que está em constante transformação de seus valores, a atividade de prestação de serviços sexuais tem se integrado à realidade atual”, manifestou em outro trecho. O processo corre em segredo de Justiça pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Wilma Antunes - programa de estágio / Supervisão: Aldo Fogaça)