De Olho
Solto
A Lei Municipal 8.354 de 2007, proíbe a criação e a manutenção na zona urbana dos seguintes animais: suínos, caprídeos, ovídeos, bovídeos e equídeos. Já o artigo 37 do Decreto 22.450, de 2016, proíbe abandono de animais em qualquer área pública ou privada, sob pena de o infrator incorrer em sanções criminais previstas em leis. Mesmo assim, na segunda-feira (10), à tarde, um cavalo passeava pela avenida São Paulo, próximo ao acesso ao Jardim Gonçalves.