Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

TJ rejeita apelação do MP contra José Crespo, Chelles e Zuliani

08 de Maio de 2021 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Crédito: Reprodução / Internet)

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu uma apelação civil (recurso) do Ministério Público do Estado de São de Paulo (MP-SP) contra o ex-prefeito José Crespo (Democratas), o servidor da Secretaria de Cultura, Edmilson Chelles Martins e o ex-secretário de Licitações e Contrato da Prefeitura de Sorocaba, Hudson Moreno Zuliani. A decisão é de quarta-feira (5). O caso envolve o afastamento de Chelles e Zuliani, em março 2019, quando houve as primeiras movimentações em torno da operação Casa de Papel.

Crespo afastou servidor e secretário, mas sem suspender seus vencimentos. O MP considerou a ação ilegal. O relator do caso, desembargador Décio Notarangel, lembrou que o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, é cabível quando a medida se fizer necessária à instrução processual. “Todavia, ao contrário do que sustenta o apelante (MP), não há elementos de prova, ainda que indiciários, indicativos de desvio de finalidade ou intenção de favorecimento na conduta do ex-prefeito de modo a caracterizar improbidade administrativa”, diz.

Ele lembrou que o afastamento dos servidores foi precedido de recomendação feita por Comissão Especial instaurada na Câmara de Sorocaba e motivado em parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais.

Na ação, o MP alegava que o afastamento cautelar, sem prejuízo dos vencimentos, dos servidores investigados se mostrou ilegal, com grave desvio de finalidade, com o intuito de favorecimento de amigos por parte do prefeito, o que além de imoral, gera enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

O MP ainda alega que há a necessidade de reparação dos valores indevidamente recebidos em pelo menos quatro meses, mesmo com a cassação de Crespo e que há a necessidade de anulação da sentença em razão de violação ao princípio do juiz natural. Afirma, na sequência, a necessidade de anulação da sentença em razão de violação ao princípio do juiz natural.

Por fim, ressalta que o Juízo proferiu decisão de mérito, em momento processual inoportuno e antes de apresentadas defesas preliminares, ao considerar que não houve dolo na conduta dos réus e apesar da existência de pedidos cumulados, indeferiu equivocadamente a petição inicial. Questionado, o Ministério Público do Estado de São Paulo afirmou que ainda não recebeu a decisão para análise de recurso. (Marcel Scinocca)