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TRF-3 revoga prisão de ex-prefeito de Tietê

Manoel David Korn de Carvalho foi preso na segunda (3) durante a operação Tempestade, da Polícia Federal de São Paulo

06 de Maio de 2021 às 12:20
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Ex-prefeito de Tietê, Manoel David Korn de Carvalho.
Ex-prefeito de Tietê, Manoel David Korn de Carvalho. (Crédito: Reprodução / Internet)

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para revogar a prisão do ex-prefeito de Tietê (SP), Manoel David Korn de Carvalho. A decisão é assinada pelo desembargador federal Mauricio Kato, com data desta quarta-feira (5). O ex-prefeito foi preso na segunda-feira (3) durante a operação Tempestade, da Polícia Federal de São Paulo.

Desde fevereiro deste ano, ele ocupava cargo de diretor-executivo na Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba (Inova), que é uma empresa independente, prestadora de serviço para o Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS).

De acordo com a Polícia Federal de São Paulo, a operação Tempestade foi deflagrada com apoio do Departamento Penitenciário (Depen), e faz parte da segunda fase da Operação Rei do Crime, cujo objetivo é desarticular núcleo financeiro responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção.

Durante a operação, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária, interdição judicial de seis empresas, 22 mandados de busca e apreensão, distribuídos entre São Paulo, Tietê, Guarujá, Rio de Janeiro e Brasília, além da interdição de atividade de um contador. A investigação tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A Polícia Federal informa ainda que a investigação possibilitou a identificação, localização e sequestro de valores no valor aproximado de R$ 30 milhões, em imóveis, veículos e interdição de seis empresas, bem como o bloqueio de valores em contas das pessoas físicas e jurídicas no limite de R$ 225 milhões. O grupo investigado realizou operações financeiras atípicas superior a R$ 700 milhões.

A defesa do ex-prefeito de Tietê informa que a Justiça Federal acatou os argumentos dos advogados Daniel Bialski, Luís Felipe D’alóia e Gustavo Alvarez Cruz que representam o representam. “A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores”, entendeu a Justiça, segundo os advogados.

Na análise do habeas corpus criminal, o desembargador federal, Mauricio Kato, afirma que defere a liminar para Manoel David responda ao processo em liberdade até julgamento, e solicita manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

“Confiamos na demonstração de sua inocência, até mesmo para estancar quaisquer dúvidas que surjam sobre as imputações que lhe foram direcionadas”, diz Bialski, um dos advogados de defesa. (Da Redação)