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Decisão judicial

Ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba é absolvido pelo TJ-SP

As acusações do Ministério Público eram de peculato e associação criminosa

05 de Maio de 2021 às 23:29
Marcel Scinocca [email protected]
Denúncia à Justiça havia sido apresentada pelo MP-SP, por intermédio do Gaeco.
Denúncia à Justiça havia sido apresentada pelo MP-SP, por intermédio do Gaeco. (Crédito: VINÍCIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (10/3/2020))

O ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, José Antonio Fasiaben, foi absolvido dos crimes de peculato e associação criminosa. A decisão, tomada na terça-feira (4), é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Outras duas pessoas também foram absolvidas. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), autor da denúncia por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ainda não se manifestou sobre recorrer da decisão. Fasiaben ainda responde a outras ações na Justiça, com recursos a serem julgados.

A pena do ex-provedor tinha sido estipulada, em 2019, em mais de 52 anos de reclusão, e ao pagamento de 800 dias-multa, cada qual no valor de cinco salários mínimos vigentes. “Diante de tudo o quanto produzido nos autos, pode até ser que o réu José Antonio Fasiaben tenha contratado a empresa de Romildo Caetano da Silva que, ao que tudo indica, foi funcionário de sua empresa no passado, em razão da anterior amizade, e com sua doença tenha contratado a empresa do seu filho, o réu Douglas Caetano da Silva, com os quais possa ter combinado o pagamento de uma porcentagem mensal do que auferissem com os serviços prestados na Santa Casa de Sorocaba, o que, infelizmente, é muito comum no mercado”, pondera na sentença o desembargador Heitor Donizete de Oliveira, relator apelação criminal.

“Mas a acusação e condenação por peculato e por associação criminosa baseou-se no suposto superfaturamento, não demonstrado com a necessária certeza no caso sob análise. Como superfaturamento é a emissão de fatura cujo preço está acima do valor de mercado, e este valor de mercado não restou demonstrado nos autos, temerário manter-se a condenação dos réus às grandes quantidades de penas que lhes foram atribuídas na r. sentença proferida no Primeiro Grau de Jurisdição”, continua o magistrado, ao comentar o pedido da defesa.

Além de Fasiaben, Romildo Caetano da Silva e Douglas Caetano da Silva também foram absolvidos. Romildo era sentenciado a 29 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 480 dias-multa. Douglas Caetano foi sentenciado a quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, mais pena de um ano de reclusão, estabelecido o regime inicial semiaberto.

“Tanto o superfaturamento não restou devidamente demonstrado nos autos que depois da oitiva das testemunhas da acusação e da defesa, a Promotora de Justiça oficiante no feito fez juntar pesquisas realizadas por aquele órgão sobre preço de camas hospitalares novas, como se vê do conteúdo das folhas 2337/2354, o que não entendo suficiente para suprir a necessidade da comprovação através de trabalho pericial que demonstrasse o efetivo superfaturamento e o efetivo prejuízo causado ao erário público, do que não se desincumbiu o órgão acusatório, razão pela qual não há como se manter as condenações proferidas contra José Antonio Fasiaben, Romildo Caetano da Silva e Douglas Caetano da Silva”, anota em outro trecho.

“(...) agora se foram ou não superfaturados, o Ministério Público não conseguiu demonstrar, com certeza, assim como não conseguiu comprovar o prejuízo efetivamente causado ao erário público, pelo que merece reforma a sentença proferida no primeiro grau de jurisdição”, destaca.

Questionado sobre a possibilidade e se entrará com recurso contra a decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) analisará a questão e deverá comentar o caso hoje (6).

Outros processos

O ex-provedor da Santa Casa responde por outros processos na Justiça. Em outra ação penal, de 2016, em que Fasiaben responde por suposto estelionato, houve condenação em 2018. Fasiaben responde em liberdade e o processo tem recurso a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fasiaben também é citado em uma ação civil pública e outra popular, ambas por improbidade administrativa. O processo também está em fase de recurso e foi enviado ao TJ-SP na terça-feira (4). Todas as ações são referentes à Santa Casa.

Em 2016, ele chegou a ser preso em face das acusações. Em 2014, a Santa Casa passou a ser administrada pela Prefeitura de Sorocaba. Finalmente, em 2017, a igreja Católica assumiu a gestão da unidade. (Marcel Scinocca)

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