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Sorocaba

MP entra com ação contra lei que considera academias serviço essencial

Promotoria afirma que vereadores não têm competência legal para legislar sobre o assunto

04 de Maio de 2021 às 10:19
Jomar Bellini [email protected]
O projeto de lei do vereador Vinícius Aith (PRTB) classifica as academias como serviço essencial
O projeto de lei do vereador Vinícius Aith (PRTB) classifica as academias como serviço essencial (Crédito: Fábio Rogério (03/09/2020))

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que considera academias como um serviço essencial em Sorocaba. A legislação está em vigor na cidade desde sexta-feira (30), quando foi publicada no jornal oficial.

Após fazer um breve contexto sobre a pandemia, destacando a "segunda onda" de casos de coronavírus no Estado, a representação do MP feita para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado (PGE) pede a suspensão imediata da lei municipal, considerada inconstitucional.

Na ação, a promotora Cristina Palma afirma que a Câmara de Vereadores não tem competência legal para legislar sobre o assunto e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os atos de combate à Covid-19.

Os ministros reconheceram, no início da pandemia, a competência concorrente da União e dos Estados e suplementar aos municípios nas medidas na área da saúde pública. "Ao município não é facultada a publicação de atos normativos que colidam com as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual", detalha.

"A Lei Municipal combatida invade competência federal e estadual, afasta-se do apontado artigo 144 e, igualmente, do artigo 111 da Constituição Estadual. Também macula o direito à saúde e à vida reconhecido nos artigos 219, 220, 221 e 222 da Constituição Estadual. Resta evidente a sua inconstitucionalidade", completa a promotora.

Na ação, o MP também relembra a ação civil pública que proíbe, via liminar, que Sorocaba adote medidas menos restritivas em desacordo com as normas estaduais expedidas para o combate à pandemia.

"A prevalecer a legislação municipal impugnada, o Poder Executivo ficaria impossibilitado de impor limitações mais rigorosas às atividades desenvolvidas por academias esportivas, para proteger a saúde pública, ainda que amparadas por recomendações técnicas, o que não seria razoável e, em última análise, poderia prejudicar a própria saúde dos cidadãos".

Cristina destaca na ação que a questão é de competência jurídica, sem fazer juízo de mérito sobre a matéria, ou seja, a prática de atividades físicas durante a pandemia em estabelecimentos esportivos.

Lei municipal

A regra é válida para estabelecimentos de esporte de todas as modalidades esportivas e físicas, assim como a prática de atividade física em geral, seja em grupo ou isolada, em locais específicos para essa finalidade ou ao ar livre. Os estabelecimentos deverão seguir as normas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba pertinentes às atividades essenciais.

O projeto de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB) chegou a ser vetado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). Na ocasião, o Executivo alegou, sobretudo, ser de sua responsabilidade o reconhecimento de serviços como essenciais, não da Câmara. O veto foi derrubado durante sessão ordinária no dia 27 de abril e o projeto seguiu para ser sancionado pelo presidente do Legislativo, Cláudio do Sorocaba I (PL).

A assessoria de Aith informou nesta terça-feira (4) que a Câmara Municipal ainda não foi notificada sobre a Adin. A defesa do projeto, considerado constitucional pelo Jurídico da Casa de Leis, será feita pelos advogados do Legislativo.

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