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Tráfico

PF investiga tráfico de drogas com criptoativos

01 de Maio de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]
Compra de criptomoedas também serviria apara a lavagem de dinheiro.
Compra de criptomoedas também serviria apara a lavagem de dinheiro. (Crédito: AGÊNCIA BRASIL)

A Polícia Federal em São Paulo deflagrou na quinta-feira (29), a operação Rekt, para desarticular uma organização criminosa especializada na prática de crimes de lavagem de dinheiro. Os investigadores miram um esquema que envolve empresas de fachada usadas por traficantes e acreditam ter descoberto “transações atípicas bilionárias cujo destino principal era a compra de criptoativos”.

A ofensiva foi aberta por ordem da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que quebrou os sigilos bancário e fiscal de 32 empresas e quatro pessoas.

Em nota divulgada na quinta-feira, a PF afirmou que levantamentos preliminares apontaram a movimentação atípica de mais de R$ 20 bilhões em tais contas, “motivo pelo qual foi determinado o bloqueio desses valores”. Ontem (30), a corporação indicou que foram bloqueados R$ 110 milhões de uma conta bancária de uma corretora de criptoativos.

Agentes cumpriram ainda quatro mandados de busca e apreensão, três na capital paulista e um em Limeira.

Segundo a PF, as investigações tiveram início após a operação Planum que prendeu traficantes de drogas em outubro de 2018 pela superintendência no Rio Grande do Sul. A partir da ofensiva, foram realizados cruzamentos de informações e foi identificado o esquema de lavagem de dinheiro envolvendo empresas de fachada, cadastradas em nome de “laranjas”.

“Analisando as informações obtidas nas buscas e em relatórios de inteligência financeira, foram descobertas transações atípicas bilionárias cujo destino principal era a compra de criptoativos. As diligências policiais feitas hoje (ontem) têm a finalidade de bloquear o patrimônio da organização criminosa e possibilitar posterior perdimento em favor da União”, indicou a corporação em nota.

Segundo os investigadores, os alvos da operação poderão ser indiciados pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, com pena 3 a 8 anos e multa, e de lavagem de dinheiro com pena de 3 a 10 anos e multa. (Da Redação)