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Comércio

Procon Sorocaba dá dicas para presentear bem no Dia das Mães

Isso tornará mais fácil pesquisar preços e encontrar produtos de qualidade

20 de Abril de 2021 às 16:55
Ana Claudia Martins [email protected]
O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição ou divulgados.
O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição ou divulgados. (Crédito: Secom/Sorocaba)

O Dia das Mães está chegando e, tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil pesquisar preços e encontrar produtos de qualidade e de forma mais prática.

A dica é do Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria Jurídica (SAJ) da Prefeitura de Sorocaba, que destaca, ainda, uma série de orientações ao consumidor, relacionadas a essa data comemorativa, que é uma das mais importantes para o comércio.

“Para começar, é fundamental que o consumidor evite as compras por impulso, para que o orçamento não fique apertado. Diante das restrições de funcionamento, devido às regras de operação dos estabelecimentos em função da pandemia da Covid-19, o consumidor também precisa estar atento a detalhes das compras feitas, seja na loja, por drive-thru ou à distância”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição ou divulgados, pois todos os itens devem apresentar preço de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. Já, o lojista deve informar também quais são os juros praticados, se houver, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo. No ato da compra, é importante verificar as condições de eventual troca, lembrando que a o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos simplesmente em razão de gosto ou tamanho inadequado.

Nas aquisições feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a contar da sua confirmação ou do recebimento do produto. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

Entre os produtos mais procurados para o Dia das Mães, destacam-se os perfumes e cosméticos, peças de vestuário, celular, cestas de café da manhã e as flores. Diante disso, o Procon Sorocaba tem orientações específicas para o consumidor que está à procura de presentes nessa linha. E, como garantia e direito do consumidor, a superintendente do Procon Sorocaba recomenda sempre exigir a nota fiscal.

Perfumes e cosméticos

Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto, em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume e quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante e importador.

Vestuário

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeito na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. Tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz na loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter essa troca, como, por exemplo, o prazo para que seja feita. Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Celular

O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas, o que garante a procedência e sua habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, além de possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as necessidades do usuário. Dessa forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento também às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão inclusos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo em uma pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço. Se a sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém produtos alergênicos.

Flores

Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. Verifique o custo dos arranjos, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepots, papéis, fitas e vasos) e taxa de entrega. Solicite confirmação de entrega pelo fornecedor.

Lei da entrega e contato

Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços.

O consumidor que identificar ou suspeitar de irregularidades, pode acionar o Procon, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958. (Da Redação)