Buscar no Cruzeiro

Buscar

Sorocaba

Desconto no IPTU por árvore passa a valer

Após nove anos da aprovação da lei, Prefeitura disponibiliza formulário para cidadão pleitear o benefício

25 de Abril de 2021 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]
Desconto de 5% é para os proprietários que mantiverem calçadas arborizadas.
Desconto de 5% é para os proprietários que mantiverem calçadas arborizadas. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Em vigor desde 2012, a lei municipal nº 10241, que dá desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas, efetivamente passou a ser uma possibilidade este ano, ou seja, quase 9 anos após a legislação ter sido sancionada.

Isso porque recentemente a Prefeitura de Sorocaba disponibilizou em seu site oficial, na internet, os formulários que são necessários para que os moradores, que acordo com as regras definidas na lei, possam comprovar o cumprimento da lei e então solicitar o pedido do desconto no valor do IPTU.

De acordo com a lei municipal, o benefício é um incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto de 5% no IPTU.

Segundo apuração feita pela Câmara de Sorocaba, mesmo a medida vigorando desde 2012, o benefício até então não tinha sido dado a nenhum cidadão sorocabano porque não havia divulgação da lei e também não era fornecido nenhum tipo de formulário específico para tal pedido. Após reivindicação da Câmara, a Prefeitura de Sorocaba disponibilizou um formulário e instruções para a população efetivar o cadastro.

Porém, para o pagamento do IPTU em 2021 praticamente não será mais possível conseguir o desconto de 5%. Pois, para ter direito ao desconto no IPTU deste ano, o protocolo tem que ser feito antes do vencimento da primeira parcela do carnê.

Assim, proprietários de imóveis com árvores nas calçada já perderam a oportunidade de ganhar o desconto em 2021. Foi o que ocorreu com o morador da Vila Assis, Adolfo Augusto Rovaroto Antunes.

Ele conta que entrou com o pedido de desconto em setembro do ano passado, mas que até o momento não recebeu retorno da Prefeitura de Sorocaba a respeito. Ele afirma que a árvore planta em sua calçada preenche todos os requisitos da lei municipal, e mesmo assim o pedido ainda não foi atendido. “Este ano até já paguei a primeira parcela do IPTU e infelizmente não tive o desconto de 5% e muito menos tive minha solicitação respondida e continuo aguardando”, afirma o morador.

Para pedir o desconto, a solicitação deve ser feita acessando o site oficial pelo endereço (fazenda.sorocaba.sp.gov.br), depois clicar em “Prefeitura de Sorocaba IPTU”, e em seguida clicar em “Solicitação de Desconto do IPTU para imóveis com calçadas arborizadas Lei Municipal 10.241/2012”, e posteriormente baixar dois documentos anexos (Solicitação de Desconto do IPTU - Imóveis com Calçadas Arborizadas e Carta de Autorização), que devem ser preenchidos pelo proprietário do imóvel.

Os documentos, junto com uma foto da árvore na calçada, devem ser entregues pessoalmente nas Casas do Cidadão. Em caso de dúvidas, os moradores devem ligar para o telefone 156 ou entrar em contato pelo Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta, em dias úteis, das 8 h às 17 h.

Regras devem ser seguidas

Para obter o desconto de 5% no IPTU, o contribuinte deverá ter sua calçada arborizada nas seguintes condições: a espécie arbórea deverá estar em perfeita condição de sanidade vegetal; para árvores plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo de 15 cm e altura da copa mínima de 4 metros; para árvores plantadas sob fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo 10 cm e altura da copa mínima de 3 metros; deverá o imóvel ter no mínimo uma espécie nas condições anteriores para cada 6 (seis) metros de testada.

Pedidos

De acordo com a Prefeitura de Sorocaba, o formulário foi disponibilizado em 5 de fevereiro de 2021 e 45 pedidos foram feitos. Nenhum foi aceito até agora.

“Os processos, incluindo o do munícipe citado, encontram-se em análise técnica na Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema), sob verificação quanto ao cumprimento das exigências da Lei Municipal 10.241/2012, que dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto no IPTU”, respondeu a administração municipal. (Ana Cláudia Martins)